Consórcio de imóveis cresce em todo o Brasil

Segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), a comercialização de novas cotas nos consórcios de imóveis registrou alta de 30,9% de janeiro a setembro de 2005. Esses são os dados mais recentes tabulados pela entidade. Também o número de participantes ativos subiu. O crescimento foi de 34,6%, elevando-se de 216,3 mil, em setembro do ano passado, para 291,1 mil, em setembro deste ano. As contemplações acumuladas aumentaram 23,2%, atingindo 23,9 mil consorciados.

O ano de 2005 trouxe um crescimento de 33% para o consórcio de imóveis Ademilar, com sede em Curitiba. A empresa acompanhou a média nacional do segmento.

O total de créditos vendidos na Ademilar neste ano foi de R$ 105 milhões, valores que serão resgatados no futuro pelos consorciados. Nos últimos doze meses, 720 famílias foram sorteadas ou receberam suas cartas de crédito por lance na Ademilar. São números que mostram que o consórcio realmente se consolidou como uma das melhores opções para compra de um imóvel. E não apenas para a casa própria, mas também visando imóveis para investimento, comércio ou casas de veraneio. ?Houve uma mudança do perfil dos consorciados. Agora, muitos procuram o produto como uma forma de poupança ou investimento, pensando em adquirir um imóvel para os filhos ou buscando uma segurança para o futuro?, diz a superintendente da empresa, Tatiana Reichmann.

Projeto de lei

O Senado aprovou em 14 de dezembro o projeto de lei que regulamenta o setor de consórcios. A expectativa da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac) é que o projeto vire lei a partir do ano que vem. Agora, o projeto vai para a Câmara. De acordo com o texto, os consorciados passariam a ter um mecanismo de proteção contra perdas, semelhante ao fundo garantidor de créditos para os bancos.

Outra novidade é a possibilidade de usar a carta de crédito para a quitação de financiamento imobiliário. O projeto reforça a autoridade do Banco Central em normatizar e fiscalizar o sistema de consórcios, e não altera o conteúdo das normas já existentes, apenas as transforma em lei.

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