Conselho realizou exame de suficiência

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC/PR) realizou, no último domingo, o exame nacional de suficiência para registro de bacharéis em ciências contábeis e técnicos em contabilidade, apesar da vigência de uma liminar, concedida pela Justiça Federal ao Ministério Público Federal, determinando que o CRC/PR não pode exigir o exame como pré-requisito para o registro. O CRC/PR já recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF/4), em Porto Alegre.

A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Marcela Moraes Peixoto, que assina a ação civil pública, sustentou seu pedido na inexistência de previsão legal para a exigência de aprovação em exame de suficiência como requisito para a efetivação do registro profissional. O exame de suficiência é previsto em lei apenas para a inscrição dos bacharéis em Direito na Ordem dos Advogados (OAB).

Na liminar, a juíza federal substituta Graziela Soares, da 1.ª Vara Federal em Curitiba, afirma que não se questiona a finalidade buscada com a exigência do exame de suficiência. “Contudo, num Estado de Direito, os fins somente são justificados quando os meios utilizados para sua realização sejam legítimos e conformes à ordem posta”.

Defesa de classe

Gerson Macedo, diretor do CRC/PR se diz confiante na cassação da liminar, baseado no resultado de processos semelhantes em outros estados. No recurso impetrado no TRF/4, o CRC/PR argumenta que “o exame é uma conquista da classe, traz segurança para a sociedade, está fundamentado no decreto-lei 9.295 e em resolução do Conselho Federal de Contabilidade”. O diretor salienta que o Conselho obedecerá a determinação judicial. “A pessoa pode fazer um registro provisório que será suspenso quando derrubarmos a liminar”, destaca.

Para Macedo, os autores da ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal “são algumas pessoas que fizeram o exame várias vezes e não conseguiram aprovação”. “A classe contábil é totalmente favorável ao exame, porque filtra o mercado de trabalho. Ele só é ruim para quem não têm condições de exercer a profissão”, sustenta, citando que o índice de ausência no exame de domingo foi o menor dos seis já realizados desde 2000. “Dos 1.302 inscritos no Paraná, não houve mais que 30 faltosos”.

De acordo com Macedo, a liminar não afeta o cronograma do exame. “O resultado deve sair em dez dias”. Na opinião dele, um dos benefícios do exame é a melhoria do ensino de contabilidade, tanto no segundo grau quando em nível superior. “No último exame, houve em torno de 60% de aprovação. Esse número já foi bem pior, o que mostra que as universidades começaram a se preocupar com o nível de ensino e não só despejar profissionais no mercado”, comenta. No Brasil, há 360 mil técnicos em contabilidade (com formação de segundo grau) e contadores (com curso superior), sendo 22 mil no Paraná.

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