Confuso sistema tributário provoca acúmulo de débitos

A Receita Federal do Brasil (RFB) acumula débitos em todo tipo de tributos e contribuições da ordem de R$ 684,7 bilhões. Esta é a soma dos passivos resultantes de saldos de parcelamento, débitos de cobrança e dívidas com exigibilidade suspensa, por estarem em questionamento junto à RFB, referentes a fevereiro deste ano, último dado lançado pelo órgão. Tanto dinheiro sem nunca ter sido recolhido aos cofres da União resulta em uma conta difícil de ser compensada, determinada pelo confuso sistema tributário brasileiro somado à morosidade dos trâmites judiciais e à dificuldade de compensação de dívidas.

Somente as dívidas ainda em fase de cobrança pela RFB somavam, em fevereiro, R$ 180,7 bilhões. Respondem ainda pelo rombo aquelas cobranças que empresas e pessoas acreditam ser indevidas, seja por bitributação, questionamentos da declaração do imposto de renda ou da legalidade do imposto. Dessa forma, os recursos que tramitam apenas no âmbito administrativo da RFB e aqui não entram os que correm na Justiça comum, que passam para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional somam assustadores R$ 384,8 bilhões.

Vale lembrar que esse pedaço generoso do bolo é alimentado ainda por cobranças consideradas inconstitucionais, apontam juristas o que não se limita ao âmbito da União, incluindo também as estaduais e municipais. O devedor recorre, questionando o tributo. Além de levar tempo até sair uma decisão, muitas vezes esta não é favorável ao governo, que fica sem o dinheiro. ?O Estado cria cobranças indevidas a todo momento. O resultado é que hoje há uma série de contribuições sendo questionadas na Justiça, o que faz com que nem o governo arrecade, nem o contribuinte deixe de ser considerado um inadimplente?, raciocina a tributarista Betina Grupenmacher, professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Para este mal, porém, tem remédio. ?A solução seria as autoridades observarem a constituição antes de criarem um novo tributo?, afirma.

Mais uma alternativa seria adotar mecanismos que dessem mais celeridade aos trâmites judiciais. ?As fazendas públicas têm inúmeros instrumentos de cobrança, embora a eficiência seja questionável?, apura. O motivo é a demora dos trâmites judiciais. ?Há muitos recursos, as dívidas se eternizam, prescrevem. A questão é que precisamos de um processo de execução fiscal mais célere.? Por último, eficiência na compensação de dívidas de contribuintes para com o poder público e vice-versa também ajudariam a promover a diminuição dos passivos. ?Os óbices à compensação emperram a quitação dos débitos?, diz a jurista, destacando como exemplo a rejeição da compensação quando trata-se de dívidas de diferente natureza.

Existe o ?jeitinho?, mas alguém sempre paga por quem sonega

Estes mais de R$ 680 bi em débitos não incluem, porém, as cobranças que já entraram para a dívida ativa da União, ou seja, deixaram os trâmites administrativos da Receita e foram para a cobrança na esfera judicial. De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o País acumula hoje na dívida ativa R$ 650 bi, somando os R$ 430 que já existiam das pendências da RFB aos R$ 220 bi trazidos da Previdência Social quando da criação da Super Receita, que unificou os fiscos. Um total de 7,7 milhões de inscrições em débitos, o que significa cerca de 3,5 milhões de contribuintes, já que muitos acumulam mais de uma inscrição.

Embora a Receita Federal no Paraná não informe os dados dos débitos históricos acumulados no Estado, a PGFN contabiliza a dívida ativa do Paraná junto ao fisco nacional como a quinta mais alta do Brasil: o estoque atinge quase R$ 22,3 bilhões, perdendo para São Paulo (R$ 178 bi), Rio de Janeiro (R$ 59 bi), Rio Grande do Sul (R$ 25 bi) e Minas Gerais (R$ 24 bi).

Parcelamentos

Outra soma que compõe o bolo dos passivos tributários são os saldos de parcelamentos de dívidas. Em fevereiro de 2008, a RFB contabilizava a pendência de R$ 119,2 bi dos contribuintes em programas como o Refis, Paes e Paex. Aqui, entra mais um problema. Muitas vezes, nem parcelando o contribuinte paga: das 129.166 adesões até o final de 2001, quando foi criado o Refis, só restaram até fevereiro deste ano 16.060 empresas inscritas no programa, considerando as exclusões e reinclusões por medidas judiciais.

?O governo é generoso na hora de cobrar a dívida, oferecendo as opções de parcelamentos, mas o contribuinte não pode abusar, caso contrário, esgotam-se as facilidades?, avisa a tributarista Betina Grupenmacher.

Mas o desafio reside ainda na mentalidade do brasileiro, que vê na sonegação e na inadimplência a justificativa por não receber do Estado a contrapartida da alta carga tributária em termos de infra-estrutura e serviços. ?Do outro lado, o Estado justifica a falta de investimentos sob alegação de que os índices de inadimplência são muito altos, não dispondo, portanto, de recursos suficientes?, contrapõe.

Se a conta pesa tanto para um lado como para o outro, vale lembrar: ?Se alguém deixa de pagar seus tributos, outro vai ter de arcar com o prejuízo?, diz o presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná, Divanzir Chiminacio. ?Isso sem contar a dor-de-cabeça. Quem deve fica impedido de comercializar, abrir conta em banco, nem imóvel consegue alugar. Claro que o brasileiro acaba sempre dando um jeito pra isso, mas o prejuízo para o país não tem como evitar.? (LM)

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