Começa na terça entrega da declaração do IR

A temporada de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2005, ano-base 2004, começa na terça-feira, 1.º de março, e vai até 29 de abril. Os programas para o preenchimento do formulário e o Receitanet, para envio, estarão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) a partir de terça-feira. O contribuinte também poderá usar outros meios para fazer a declaração.

?A Receita Federal estima que, neste ano, aproximadamente 20 milhões de contribuintes devem entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda?, explica Jorge Rachid, secretário da Receita Federal. Um número um pouco maior do que os 19,3 milhões que cumpriram com a obrigação no ano passado. Desse total, 97% enviaram o documento pela internet.

Com e sem programa

Convém esclarecer uma questão que está confundindo muita gente em relação ao uso da internet para prestar contas ao Leão. Para fazer a declaração online, diz Monteiro, não é necessário baixar o programa do IR. Basta preencher os dados em uma tela que estará disponível no site da Receita. É um sistema bem simples e só pode ser usado por quem tem apenas uma fonte de renda e não possui bens de valor total superior a R$ 20 mil, entre outras restrições.

Já a declaração pela internet, com o uso dos programas, pode ser feita por qualquer declarante, sem nenhuma restrição. Sem contar que os contribuintes que, no ano passado, obtiveram rendimentos superiores a R$ 100 mil ou tiverem necessidade de informar algum dado em formulário anexo, como o referente ao ganho de capital obtido na venda de bens móveis ou imóveis, na atividade rural ou na renda variável, tais como bolsa de valores, são obrigados a entregar a declaração pela internet, não podendo mais fazer uso do formulário impresso.

Prazo

O contribuinte tem prazo de dois meses, mas quem tiver em mãos todos os documentos necessários (informe de rendimentos, extrato de aplicação financeira, comprovante de gastos médicos, entre outros) poderá entregar a declaração nos primeiros dias. Um estímulo à entrega rápida é o aceno da Receita de devolver o imposto recolhido a mais nos primeiros lotes de restituição, a partir de junho, a quem entregar a declaração pela internet logo na largada. São incluídos entre os últimos na lista de devolução os que utilizarem o formulário impresso.

O contribuinte que, em vez de restituição, apurar imposto a pagar, também pode entregar a declaração nos primeiros dias, para se livrar o quanto antes dessa obrigação e recolher o tributo, sem acréscimo, até o dia 29 de abril.

Vale lembrar que vence amanhã o prazo para as empresas entregarem a seus funcionários os informes de rendimento do trabalho assalariado referentes ao ano passado. Esse é também o prazo final para que os bancos forneçam os extratos anuais com o saldo da conta corrente e rendimentos de aplicações financeiras. A multa prevista para recolhimento aos cofres da União é de R$ 41,43 por documento não fornecido.

Obrigatoriedade

A declaração de IR deve ser feita, entre outros motivos, por todas as pessoas físicas que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 12.696,00; tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados só na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil; tiveram a propriedade ou a posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor acima de R$ 80 mil; participaram de empresas, como titular de firma individual ou sócio.

Diferentes formas de entrega

 1) Internet – o contribuinte pode baixar o programa do IRPF 2005 da página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) em seu computador ou num disquete. Após preencher a declaração, pode enviá-la ao Fisco pela internet ou entregar o disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal;

2) Declaração online – o contribuinte pode preencher uma declaração na própria página da Receita na internet. No entanto, esse formato só pode ser usado por contribuintes que tiveram patrimônio de até R$ 20 mil e uma única fonte pagadora em 2004;

3) Telefone – as regras para a declaração por telefone são as mesmas utilizadas para o atendimento dos contribuintes online. No entanto, há um custo de tarifas. As ligações feitas de telefones fixos custam R$ 0,30 por minuto mais impostos. Já as feitas de celular custam R$ 0,77 por minuto mais impostos. O número da Receita é 0300-78-0300;

4) Formulários de papel – os documentos podem ser obtidos nas agências dos Correios. Depois de preenchê-los, os contribuintes devem enviar os formulários à Receita a um custo de R$ 3,00. Não podem utilizar esse tipo de declaração os contribuintes que tiveram, em 2004, rendimentos tributáveis ou isentos acima de R$ 100 mil, rendimentos com atividade rural ou ganhos em bolsa de valores.

Arrecadação aumentou 183%

O apetite tributário do governo atingiu em cheio tanto a classe média quanto as empresas nos últimos dez anos. De 1995 até o ano passado, o aumento da arrecadação com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) alcançou 183% em termos nominais (sem considerar a inflação). Ou seja, quase triplicou. Pulou de R$ 2,165 bilhões para R$ 6,136 bilhões no ano passado. Em termos reais, esse avanço da gula do Leão sobre a pessoa física foi de 29,22%, descontando a inflação medida pelo IPCA no período, de 135,98%. Os cálculos são de estudo da consultoria Ernst & Young.

José Candido, gerente sênior de Assessoria Tributária da consultoria, explica que, com o congelamento da tabela do IR e as correções abaixo da inflação desde 1996, muitas pessoas passaram a pagar imposto. ?Alguns eram isentos e com aumento salarial foram obrigados a declarar. Outros estavam na alíquota de 15% e pularam para a de 27,5%.? Nos últimos dez anos, a arrecadação do IR sobre as empresas cresceu ainda mais. A alta foi de 316% em termos nominais e, considerando a inflação, chegou a 89,76%. Um dos motivos, diz Candido, foi a tributação de resultados das empresas no exterior. Procurada, a Receita não quis comentar o estudo.

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