Código inviabiliza pequena empresa

O novo Código Civil Brasileiro (CCB), que entrará em vigor no mês de janeiro, fará com que muitas pequenas e micro empresas fechem. Aquelas que não cerrarem suas portas terão que mudar do sistema de sociedade limitada para o trabalho individual ou a informalidade. O causador de tal problema é a maneira macro como o código impõe normas inviáveis de serem cumpridas pelas empresas de pequeno porte. Já as médias e grandes empresas vão migrar para o sistema de sociedade anônima, mais moderna e não regida pelo código.

A análise pertence ao advogado especialista em Direito de empresas, Edgard Katzwinkel Júnior. Ontem ele palestrou sobre o código para empresários convidados pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Sindimetal/PR). Katzwinkel explicou que 98% das empresas brasileiras trabalham pelo sistema de sociedade limitada.

Entre as alterações no sistema, o advogado destacou uma. Será proibida a sociedade limitada entre marido e mulher, casados em comunhão universal de bens ou separação obrigatória. A sociedade entre marido/mulher e terceiros também é proibida. Para Katzwinkel isso é absurdo e será objeto de muita polêmica no ano de adaptação que o novo código passará. Outra questão conflitante é a obrigação de uma assembléia entre sócios no mínimo uma vez ao ano, para apreciar balanço e o resultado econômico da sociedade. “O código não trata de maneira diferenciada as empresas de pequeno e micro porte, aquelas que têm lucro presumido ou trabalham com o Simples. Todas essas não têm estrutura para fazer essas reuniões e encaminhar documentos às juntas comerciais. Além disso, existem custos nessa operação”, salientou Katzwinkel, destacando que a medida não gera vantagens para ninguém.

As empresas de menor porte, segundo o advogado, também sairão prejudicadas com a exigência de um livro caixa diário. “Muitas não o tem e nem têm o porque tê-lo”, afirmou, destacando que o código já entrará em vigor meio defasado, pois está sendo elaborado há 30 anos.

Katzwinkel apontou como novidades positivas a previsão de casos de dissolução das empresas e a regulamentação dos conselhos fiscais. “Embora esses temas ainda mereçam um tratamento melhor, já é o início”, disse o advogado.

O advogado afirmou que embora sejam necessárias muitas adaptações no novo código, ele deve entrar em vigor assim mesmo. “Se não for agora, não será nunca mais. As adaptações serão feitas durante o próximo ano que é o limite para mudanças. Mesmo assim considero um avanço”, destacou Katzwinkel, explicando que em países mais desenvolvidos existem legislações tratando única e exclusivamente de formas de sociedade.

Katzwinkel destacou que a funcionabilidade do código também dependerá da política adotada no Brasil no próximo ano. “Não podemos esquecer que vamos ter uma mudança de presidente, toda Câmara Federal e dois terços do Senado”, lembrou.

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