Banco do Brasil suspendeu a venda de ações

Brasília

  – O Banco do Brasil (BB) suspendeu ontem na sua rede de agências a venda das ações da instituição. O presidente do BB, Eduardo Guimarães, foi intimado no final da tarde pela Justiça, em razão da liminar, concedida pelo juiz Jamil Rosa de Jesus, da 14.ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que manda sustar o processo. A Advocacia Geral da União (AGU) anunciou que vai recorrer da decisão do juiz, possivelmente no Tribunal Regional Federal (TRF).

A oferta pública das ações do BB teve início no dia 5 e deveria se prolongar até o final do mês. O coordenador da venda é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O BB, no caso, atua como as demais instituições que participam do processo, como a Caixa Econômica Federal, Itaú e Bradesco, ou seja, apenas vende o produto na sua rede de agências.

As ações do BB que estão sendo oferecidas no mercado são de propriedade da União e correspondem a 17,8% do capital total do banco. Mesmo com a venda, que deverá ser retomada caso o governo consiga reverter o processo na Justiça, a União permanecerá como acionista controladora, passando a deter 60,9% do capital total do banco.

A ação que suspendeu a oferta pública de papéis do BB é antiga, vem da época da capitalização do banco pelo Tesouro Nacional, realizada em 1996. Como não conseguiu que o mercado participasse do aumento de capital necessário à instituição, a União injetou R$ 8 bilhões no banco, elevando para mais de 76% a sua participação acionária. Os acionistas minoritários do banco alegam na ação que foram prejudicados pelo Tesouro Nacional e, assim que tiveram notícia da oferta pública, solicitaram a indisponibilidade da venda alegando que o caso ainda estava em litígio. O juiz atendeu o pedido.

Senado

O plenário do Senado aprovou ontem, por 43 votos favor e 9 contra, a medida provisória que permite a venda de ações do BB que não afetam o controle acionário da instituição pela União. A MP já havia sido aprovada na Câmara e agora será transformada em lei.

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