Assinatura residencial da Telepar sobe 14,01%

A partir de amanhã, os clientes residenciais da Telepar Brasil Telecom pagarão 14,01% a mais pela assinatura mensal, que passará de R$ 23,99 para R$ 27,35. O percentual equivale a 1,58 vez o reajuste médio nacional de 8,86% autorizado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para esse tipo de terminal.
 
Para compensar a elevação da assinatura residencial, a Telepar baixou em 13,19% e 1,65% as assinaturas de tronco (PABX) e não-residenciais. A taxa mensal da modalidade tronco cairá de R$ 41,78 para R$ 36,27, enquanto a não-residencial passará de R$ 36,88 para R$ 36,27. As correções médias homologadas pela Anatel para as operadoras do Brasil foram de 7,19% para o segmento não-residencial e de 1,09% para PABX. O reajuste médio dos serviços de telefonia fixa nas três modalidades foi de 8,07%.
Esse mesmo percentual médio vale para as cestas de serviços das operadoras, calculadas a partir das correções aplicadas aos serviços locais (8,30%), longa distância nacional (5,02%) e longa distância internacional (-7,01%). No caso da Telepar, não há chamadas internacionais.
A cesta de serviços local (formada por habilitação residencial, não residencial e de tronco; pulso e assinatura) da Telepar ficará 8,30% mais cara a partir de amanhã, passando de R$ 42,58804 para R$ 46,12438. Como não houve aumento em nenhum tipo de habilitação da concessionária paranaense, todas continuam custando R$ 18,21. O pulso local será corrigido em 7,67%, de R$ 0,10210 para R$ 0,10993.
Já a cesta de serviços interurbanos da Telepar terá alta de 4,95%. O minuto médio nas chamadas de longa distância nacional pelo código 14 ficará 5% mais caro, aumentando de R$ 0,19364 para R$ 0,20332. Nas áreas conurbadas, a tarifa de R$ 0,04888 por minuto não foi alterada. Nas demais distâncias, o aumento foi de 5,02%, variando de R$ 0,120040 (para até 50 quilômetros) a R$ 0,35335 (acima de 300 quilômetros). Os novos valores passam a ser praticados a partir da zero hora de amanhã.
Somando os clientes residenciais, não-residenciais e de PABX, a Brasil Telecom totaliza 2,2 milhões de telefones em serviço em todo o Estado do Paraná, com exceção de Londrina e Tamarana.
A GVT – espelho da Brasil Telecom no Paraná – não está incluída na rodada de aumentos da telefonia fixa por ser uma empresa autorizada e não concessionária. A operadora, que tem cerca de 90 mil clientes nas 17 cidades do Estado onde está presente, informou que não há previsão de reajuste neste momento. Pela GVT, a assinatura mais barata sai R$ 20,60 – plano de 180 minutos de franquia. A GVT cobra por minuto e não por pulso. O minuto local varia de R$ 0,026 a R$ 0,060. O interurbano pelo 25 custa de R$ 0,17 a R$ 0,36.
Abaixo da inflação
Este é o quarto reajuste de tarifas obtido pelas concessionárias do STFC após a privatização do Sistema Telebrás, em julho de 1998. Desde abril de 1997, quando foi aplicado o último reajuste anterior à privatização, os ajustes tarifários sempre foram inferiores à variação do IGP-DI. Enquanto o IGP-DI acumula variação de 57,62% nesse período, as tarifas subiram em média 39,58%. O maior acréscimo foi verificado no serviço local (47,52%). Nas ligações interurbanas, o incremento foi de 33,57%. Por outro lado, houve redução de 7,55% nos DDI. Pelo site da Anatel (
www.anatel.gov.br), a população pode consultar o valor comparativo de preços e tarifas praticados pelas operadoras de telefonia fixa para as chamadas interurbanas e internacionais, bem como nas ligações entre telefone fixo e celular.

Empresa vai recorrer ao STJ

A Telepar Brasil Telecom vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) que determinou o detalhamento de todas as ligações nas contas. Na última quarta-feira, a 3a Turma do TRF4 suspendeu, por unanimidade, o mandado de segurança impetrado pela Brasil Telecom contra a lei estadual número 13.051/2001, que obriga as concessionárias do serviço de telefonia fixa no Estado a individualizar nas faturas todas as chamadas efetuadas pelos consumidores.
Em nota oficial divulgada ontem, a Brasil Telecom informa que ingressou com o mandado de segurança na Justiça Federal, no ano passado, ?por não ter condições operacionais e técnicas de cumprir com o estabelecido pela Legislação Estadual e por entender que é uma prerrogativa da União legislar sobre telecomunicações?. Em primeira instância, a Justiça acatou o argumento da empresa, considerando a lei inconstitucional.
Na seqüência, o governo paranaense recorreu ao TRF da sentença que liberou a companhia de cumprir a norma. A relatora da apelação, juíza federal Taís Schiling Ferraz, reverteu a determinação de primeira instância, considerando a lei constitucional. A magistrada destacou que a lei estadual não é incompatível com a legislação federal que criou o Código de Defesa do Consumidor, o qual assegura o direito a informações adequadas e claras sobre produtos e serviços. O voto de Taís foi acompanhado pelos demais integrantes da turma. (OP)

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