Assembleias definirão limite de emissão de debêntures

O governo federal retirou o limite para emissão de debêntures (títulos privados de empresas) do conjunto de medidas de incentivo ao crédito de longo prazo que consta da Medida Provisória 517, publicada ontem no Diário Oficial. Os limites para as emissões de títulos privados de longo prazo serão determinados pelas assembleias de acionistas das companhias e pelo mercado. Até ontem, a emissão de debêntures tinha como limite o capital social das firmas.

Segundo o Ministério da Fazenda, o fim do limite para as emissões foi determinado porque o capital social não é considerado uma boa medida para a capacidade de uma empresa se alavancar e honrar suas dívidas. A intenção do governo é fornecer condições para a criação de um mercado privado de títulos de longo prazo, que substitua o BNDES como principal fonte de recursos para investimentos.

Outra medida do pacote, a isenção de Imposto de Renda para investidores estrangeiros nas aplicações só valerá para os papéis cujo recursos sejam direcionados para investimentos. Os papéis isentos de IR deverão ter prazo médio superior a quatro anos e não poderão ser recomprados antes de dois anos após a emissão.

Para incentivar o financiamento a obras de infraestrutura, o pacote ainda estendeu a isenção de IR para pessoas físicas nas aplicações em títulos de longo prazo emitidos por Sociedades de Propósito Específico (SPEs) vinculados a projetos de infraestrutura. A alíquota para pessoas jurídicas também foi reduzida para 15% nas aplicações em papéis com essas características. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Voltar ao topo