6,8 mil empresas do PR foram excluídas do Refis

Cerca de 6.800 empresas paranaenses já foram excluídas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do governo federal, a grande maioria por causa de inadimplência. No Estado, 9.806 empresas aderiram ao parcelamento de débitos com impostos, proposto pelo governo federal em outubro de 99. As estatísticas foram divulgadas ontem pelo superintendente da Receita Federal no Estado, Luiz Bernardi.

No Brasil, mais de 70% das empresas inscritas no Refis foram excluídas. Segundo Bernardi, a situação dos contribuintes do Paraná segue o percentual nacional. De acordo com a Receita Federal, das 129.132 companhias que parcelaram suas dívidas tributárias e previdenciárias, apenas 36.945 permanecem no programa, equivalendo a 28,6% do total. Outras 7.948 tiveram os termos de adesão indeferidos.

“A causa básica da exclusão é sempre o descumprimento das obrigações, seja não pagar regularmente o parcelamento do débito, não manter em dia os tributos normais, ou as duas situações”, explica Bernardi, lembrando que o contribuinte que optou pelo Refis é obrigado a manter em situação regular todos os impostos (federais, estaduais e municipais).

Arrecadação

Do início do Refis, em 2000, a maio de 2002, a Receita Federal arrecadou R$ 3,59 bilhões com o programa – sendo R$ 1,05 bi em 2000, R$ 1,82 bi em 2001 e R$ 717,08 milhões neste ano. No Paraná, o governo federal já arrecadou R$ 216,52 milhões com o reparcelamento das dívidas – R$ 54,22 mi em 2000, R$ 119,66 mi em 2001 e R$ 42,63 mi em 2002. Em função do grande número de contribuintes excluídos, a Receita estima que a arrecadação deste ano seja inferior à do ano passado. “Não deve chegar a R$ 1,5 bilhão”, prevê Bernardi.

Fica fácil de constatar essa redução no comparativo mês a mês de 2002 com 2001. De março a maio, o parcelamento de empresas do Paraná totalizou R$ 25,06 milhões aos cofres da União, contra R$ 33,25 mi no mesmo período do ano passado – significando queda de 32,65%. O superintendente da Receita acredita que essa proporção não deve cair mais daqui para frente. “O grande fluxo de exclusão, principalmente de pequenas e médias empresas, já passou”, assinala.

Benefícios

Apesar da reabertura do Refis estar sendo discutida no Congresso através de vários projetos de lei e emendas, Bernardi informa que não há previsão de lançamento de um novo programa de parcelamento de dívidas. “Foram dadas condições extremamente benéficas para o contribuinte optar. Por que a sociedade vai agüentar o inadimplente?”, questiona. Atrasando três parcelas seguidas ou alternadas, os participantes do programa são excluídos.

A dívida do Refis é cobrada com as empresas parcelando suas dívidas com impostos e contribuições federais. Pagam por mês um percentual sobre seu faturamento, que varia entre 0,3% e 1,5%, independentemente do tamanho da dívida. Em média, as empresas ganharam 50 anos para quitar seus débitos. Algumas, chegaram a 500 anos de prazo. “Grandes empresas se valeram do Refis para obter benefícios, como: Votorantim, Klabin, Copel, Sanepar e Furnas”, destaca o advogado tributarista Marcelo Gasparino da Silva. As dívidas consolidadas pelo programa totalizam R$ 150 bilhões, sendo 80% de responsabilidade das empresas que continuam.

Para o advogado, o governo também tem culpa no alto índice de eliminação do Refis. “O principal motivo da exclusão é a inadimplência, decorrente do despreparo das empresas, que assinaram o compromisso sem pesar o ônus, e do próprio governo federal, que pouco ou nenhum apoio deu para os empresários a título de informação ou crédito”, declara. “As empresas eliminadas do Refis ficam impedidas de conseguir certidão negativa de débito, acabam vetadas de licitações e se tornam inoperantes”, salienta.

Tributo como prioridade

Para não correr o risco de exclusão, a orientação às empresas participantes do Refis é priorizar o parcelamento. “O programa exige controle de fluxo de caixa. Normalmente, as empresas colocam folha de pagamento e fornecedores como prioridade. Se a opção é o Refis, o tributo vem em primeiro lugar”, orienta o advogado Marcelo Gasparino da Silva.

Outra recomendação é manter o controle das informações prestadas à Receita Federal e ao INSS. “Hoje é tudo informado por meio eletrônico. Não é mais o Fisco que fiscaliza, por isso o contribuinte é obrigado a fiscalizar”, frisa. Informações erradas na DCTF (Declaração de Tributos e Contribuições Federais) ou GFIP, do INSS, podem motivar eliminações do Refis. “Apesar das exclusões terem ocorrido em outubro de 2001, ainda existem empresas que não sabem, porque a informação só está disponível na Internet – que não é um meio legalmente reconhecido”, enfatiza.

Outra dificuldade em cumprir o parcelamento foi a CPMF, aponta. “Ao assumir o compromisso do Refis, as empresas tinham a expectativa de redução da carga tributária, com o fim da CPMF neste mês”, comenta. (OP)

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