O juiz Helder Teixeira de Oliveira, da Justiça Federal em Tubarão, Santa Catarina, absolveu três pessoas das acusações de exploração da prostituição. Elas estavam presas desde agosto, por manterem, em Jaguaruna, um estabelecimento onde mulheres se prostituíam. Segundo o juiz, as circunstâncias permitem concluir que os acusados, todos com baixo grau de instrução, tinham total desconhecimento da lei, o que autoriza a absolvição. A sentença foi proferida em 27 de setembro. O Ministério Público Federal, autor da acusação, pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Para o juiz, “a existência de milhares de casas similares que jamais foram objeto de diligência policial e a prostituição consumida pelo povo na mídia” podem induzir à suposição de que a atividade não é ilícita.
“A atividade é absolutamente tolerada no país; por isso que, como muito bem esclareceu a testemunha de acusação – policial civil e chefe de investigação na comarca de Braço do Norte -, todos os réus e vítimas nada esconderam, contaram-lhe tudo o que ocorria, pois para eles nada de ilegal estava sendo feito”, afirmou Teixeira.
Os três acusados – dois brasileiros e uma paraguaia – também responderam pelo crime de tráfico internacional de pessoas, em função da presença de cinco paraguaias no estabelecimento. De acordo com o juiz, os elementos do caso concreto conduzem à conclusão de que os fatos são insignificantes.
“A própria [acusada] já havia ingressado no Brasil para prostituir-se; apenas cinco mulheres foram trazidas, todas parentes ou do círculo pessoal [da acusada] (…); nenhuma foi enganada, pois todas sabiam que viriam para prostituir-se; (…) [a acusada] continuava pobre aqui no Brasil”, considerou Teixeira. Acerca da ocorrência de “programas” no estabelecimento, o juiz observou que “as moças funcionavam como ‘chamarizes’, tal como ocorre nas festas para as classes média e alta com aquilo que se denomina ‘presença vip'”. Ainda: “hipocrisia tem limites, e fatos notórios independem de prova”.
O juiz lembrou, entretanto, que a absolvição não implica a revogação da interdição do estabelecimento. Os dois homens já haviam sido liberados e, com a sentença, tiveram revogadas as medidas cautelares de não sair do país e apresentar-se em juízo, entre outras. A paraguaia foi solta no último dia 30, mas não está isenta das obrigações referentes a estrangeiros. Eles também foram absolvidos da acusação de terem submetido as mulheres à condição semelhante à escravidão, pois foi provado que elas eram livres. A sentença foi proferida em 27 de setembro e o Ministério Público Federal, autor da acusação, pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
(Fonte: Conjur, com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de SC.)