Detran notifica mais 42 mil inadimplentes

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) notifica, a partir desta quinta-feira, 42 mil proprietários de veículos que possuem débitos vencidos junto ao Detran/PR há mais de um ano, a contar da data do último licenciamento não pago. Neste lote de notificações, estão sendo cobradas apenas as multas de competência do Detran. Os proprietários que receberem a notificação têm até 30 dias para efetuar o pagamento. Passado o prazo, os valores serão executados judicialmente.

Este é o segundo lote de notificações da Dívida Ativa do Detran, sistema que foi implantado em novembro de 2004 para a cobrança dos valores devidos ao órgão. No primeiro lote, foram notificados 1.523 proprietários de Curitiba com débitos de multas vencidas até 31 de dezembro de 1999. No segundo lote, que abrange Curitiba e outras 20 cidades do Paraná, estão sendo notificados os proprietários que possuem débitos vencidos de 1999 a 2003.

São multas administrativas e de trânsito, como não transferir o veículo no prazo de 30 dias, dirigir sem os documentos de porte obrigatório, veículos com características alteradas e dirigir embriagado, por exemplo.

Endereços

Metade das notificações do 1.º lote não foi entregue aos proprietários dos veículos em função da desatualização de endereço. Esses proprietários serão notificados pelo Detran via edital. Dos notificados, apenas 2% pediu a revisão administrativa dos débitos e 9% efetuou o pagamento no prazo de 30 dias. Rony Lima, advogado do Detran/PR, afirma que a execução judicial dos débitos terá início em fevereiro, quando o sistema judiciário volta ao expediente normal.

Com o 3.º lote, que deve ser emitido em 60 dias e abrangerá todas as demais cidades paranaenses, o Detran encerra as notificações retroativas e inclui a dívida ativa na rotina do órgão. "A partir do segundo semestre, todo proprietário que deixar de quitar os seus débitos por mais de um ano será notificado e, se não efetuar o pagamento, será inscrito em dívida ativa", afirma Lima.

Sistema

A Dívida Ativa está prevista na lei estadual 7.811/83 e é regulamentada pelo decreto 3382/84. A validade da multa inscrita em dívida ativa não pode ser discutida administrativamente, porque o inscrito perdeu os prazos quando foi notificado da infração ou entrou com recursos em todas as instâncias e os mesmos foram indeferidos. Anualmente, cerca de 20% dos proprietários de veículos registrados no Paraná deixam de pagar seus licenciamentos, multas e taxas dentro dos prazos legais.

A notificação da inscrição em dívida ativa é encaminhada ao endereço do proprietário do veículo. O usuário que mudar de endereço deve atualizar seu cadastro junto ao Detran/PR, pois o não recebimento da notificação em função do cadastro desatualizado não invalida a penalidade. 

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