Defis começa a visitar lavouras de soja na região de Pato Branco

O Departamento de Fiscalização (Defis) da Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, Núcleo Regional de Pato Branco, começa a visitar 83 lavouras de soja em todos os 16 municípios sob a sua responsabilidade. A escolha das lavouras é aleatória e segue a definição do limite do Núcleo Regional da Secretaria de Pato Branco (latitudes e longitudes), de forma a compor um retângulo cujos lados devem passar pelos limites Norte, Sul, Leste e Oeste.

A metodologia de amostragem segue regras estatísticas e um dos objetivos será determinar o real percentual de lavouras transgênicas existentes no Paraná. Os municípios mais amostrados na região serão Chopinzinho, Coronel Vivida e Mangueirinha (10 lavouras em cada município), São João e Clevelândia (8 lavouras em cada município), Honório Serpa (7 lavouras) e Pato Branco (6 lavouras). A análise da soja é feito pelo uso do teste inumocromatográfico que é feito na vistoria.

Outro objetivo do trabalho é monitorar o resíduo do agrotóxico glifosato que fica na soja geneticamente modificada. Qualquer cultivo transgênico encontrado será cautelarmente interditado. Posteriormente serão coletadas amostras das folhas e na colheita dos grãos a fim de determinar o nível de resíduo do agrotóxico glifosato. Caso se comprove a aplicação do glifosato o responsável sofrerá um processo administrativo, pois o agrotóxico glifosato não tem cadastro no Estado do Paraná para tal finalidade de uso.

A soja transgênica que exceda o limite máximo de resíduo do glifosato estabelecido (acima de 10 mg/kg) será considerada imprópria para o consumo humano e animal. O engenheiro agrônomo Rudmar Luiz Pereira dos Santos, da Secretaria de Pato Branco, destaca que o maior objetivo dessa operação é proteger a saúde dos paranaenses dos resíduos nocivos do glifosato. "A saúde das pessoas não pode ser colocada em risco por pessoas sem escrúpulos que insistem em aplicar ilicitamente esse herbicida sobre a soja transgênica em flagrante desrespeito à legislação do Paraná que trata dos agrotóxicos", disse.

Para o engenheiro agrônomo, a situação é grave, pois o limite de resíduos do glifosato permitido na soja convencional é de 0,2 mg/kg e passa, em relação à soja transgênica, para 10 mg/kg. "É importante salientar que quando se fala nesse limite, está se dizendo que tais resíduos, considerando também os subprodutos tóxicos derivados da degradação do glifosato, serão encontrados inclusive no produto final e ingeridos pelos consumidores. No Brasil cerca de 70% dos alimentos processados tem a soja entre seus ingredientes", advertiu Rudmar.

Cadastro

O engenheiro agrônomo da Secretaria informou também que o uso de qualquer agrotóxico no Estado do Paraná está condicionado ao seu prévio cadastramento, conforme os termos da Lei Estadual n.º 3.876/83, nas Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento, da Saúde e do Meio Ambiente. Segundo Rudmar, no Paraná não adianta o agrotóxico estar liberado pela esfera federal se não possuir o cadastro estadual.

"Essa restrição é muito importante porque nenhum agrotóxico vai ser usado no Paraná sem o estudo do seu impacto sobre a saúde da população e no meio ambiente", adiantou Rudmar. Segundo ele, esse procedimento também serve para avaliar se o agrotóxico possui eficiência agronômica. "Qualquer aplicação de agrotóxico sem esse cadastro é ilegal e punida conforme os termos da legislação pertinente. Esse é o caso da aplicação de agrotóxicos à base do glifosato sobre a soja transgênica. Essa modalidade de uso não é cadastrada no Estado do Paraná", disse.

Mais informações com Rudmar ou Adriano (46) 225-3144 

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