Defensoria Pública da União em Foz

O MPF entrou com ação civil pública para que a União realize a instalação da Defensoria Pública no município que apresenta o maior número de prisões em flagrante dos estados do Sul.

A Juíza Federal Substituta Catarina Volkart Pinto, da 2.ª Vara Federal e JEF Previdenciário de Foz do Iguaçu, concedeu liminar ao pedido do Ministério Público Federal para que a Advocacia Geral da União instale a Defensoria Pública em Foz. Entre as razões consideradas pela juíza, estão o grande número de processos em movimentação na Subseção da Justiça Federal em Foz do Iguaçu, o direito aos necessitados de terem acesso à assistência jurídica gratuita, o grande número de prisões em flagrante no município e o alto valor pago com nomeações de advogados dativos.

Foz do Iguaçu é a cidade com o maior número de prisões em flagrante dos três estados do Sul. Somente em processos da competência da Justiça Federal, em 2006 foram 491 autos de flagrante em Foz, seguido por Porto Alegre, com 103 autos e Curitiba, com 69 prisões em flagrantes, números visivelmente inferiores aos que ocorrem em Foz do Iguaçu.

Catarina entendeu que um dos motivos da urgência da instalação da Defensoria Pública em Foz do Iguaçu é a alteração da legislação processual penal pela Lei n.º 11.449, de 15 de janeiro de 2007, que alterou a redação do artigo 306 do Código de Processo Penal, passando a exigir, num prazo de 24 horas após a prisão em flagrante, que a defensoria pública receba cópia do processo, caso o autuado não tenha fornecido nome de advogado. Como não existe o órgão em Foz, a lei não está sendo cumprida.

Atualmente, a assistência jurídica gratuita é suprida pela contratação de advogados dativos, que oneraram a União em R$ 113.637,22 no ano de 2006.

A União tem 30 dias, a contar de 30 de maio de 2007, para instalar a Defensoria Pública da União em Foz do Iguaçu, com no mínimo um defensor público, e deve decidir se os defensores terão lotação provisória ou serão deslocados de outras defensorias, sob pena de multa diária de R$ 10.497,56 (vencimento básico de um Defensor Público).

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