Decreto regulamenta lei que contrata jovens para aprender uma profissão

A Lei do Aprendiz existe há 15 anos mas só agora foi regulamentada. Um decreto publicado no Diário Oficial da União no dia 30 de novembro determina que as empresas devem empregar jovens com idade entre 14 e 24 anos na proporção entre 5% e 15% do total de trabalhadores empregados, para aprender uma profissão. A idéia da regulamentação é garantir a aplicação da lei e aumentar o número de vagas para os aprendizes.

De acordo com Marcelo Campos, auditor fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho, as dúvidas sobre o número de vagas para os aprendizes dificultavam a entrada dos jovens no mercado de trabalho. "Havia uma divergência interpretativa por parte dos empregadores e dos órgãos fiscalizadores em relação a que funções presentes na empresa seriam computadas para efeito da aplicação da cota dos aprendizes".

Campos disse que o decreto veio par definir e possibilitar o cumprimento adequado da cota. "Todas as funções existentes nas empresas serão computadas para efeito do cálculo do percentual mínimo, que é de 5%, dos aprendizes que a empresa deve contratar", afirmou. Segundo ele, não entram nesse cálculo as funções que exigem formação de nível superior, nível técnico e os cargos de confiança. Outro incentivo ao cumprimento da lei, segundo o auditor, é a redução da alíquota dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%.

Dados do Ministério do Trabalho mostram que desde de 2000 mais de 259 mil jovens foram atendidos e a expectativa do governo é que 400 mil tenham a mesma oportunidade em 2006. Hoje no Brasil o número de aprendizes é de 155.567. A Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios de 2003 apontou que cerca de 1,3 milhão de adolescentes entre 14 e 15 anos – 19% da população nesta faixa etária – trabalha ilegalmente no Brasil.

As empresas que queiram contratar um aprendiz só precisam procurar as entidades do Sistema S (Sesc, Senac e Senai, por exemplo). Elas poderão empregar um jovem por um contrato especial com prazo máximo de dois anos. A jornada diária é de no máximo seis horas para os jovens que estão no ensino fundamental e de oito, no máximo, para os que já concluíram essa fase dos estudos.

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