Currículo mínimo

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Rubens Aprobato, fez um apelo ao ministro da Educação Paulo Renato Souza, para que deixe sem efeito a sua decisão que libera as 442 faculdades de Direito do País de obedecer a um currículo mínimo, estabelecido pelo Ministério.

Desde o dia 13 de maio último, essas faculdades têm liberdade para aprovar as suas diretrizes básicas em face das quais elaboram o conteúdo dos seus cursos. A Resolução do Conselho Nacional de Educação, já publicada no Diário Oficial da União, permite às Faculdades a oferta de cursos específicos, dedicados, portanto, às áreas próprias.

De tal modo que o aluno poderia se matricular para fazer o curso, por exemplo, de Direito Administrativo, Direito Internacional ou Direito do Trabalho.

Com efeito, trata-se de uma medida de duas faces. Por um lado se pode considerá-la positiva para aquele acadêmico que pretenda se dedicar a uma área específica do Direito, dedicando seu estudo inteiramente a ela.

Por outro lado ela tem o seu lado negativo para aqueles que pretendam seguir a carreira de juiz ou promotor, entre outras, e para as quais o conhecimento de todas as áreas do Direito é fundamental.

A Ordem dos Advogados levantou ainda outros problemas e o ministro Paulo Renato, de quem guardo a melhor das impressões, já se comprometeu a debater o assunto com a própria Ordem. Debate que, por certo, só poderá trazer resultados benéficos.

P.S

. – “Crítico é o especialista que surpreende o autor explicando-lhe o que queria dizer”. (Wilson Mizner, aforista americano falecido em 1933).

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