Curitiba pode adotar a obrigatoriedade do uso do termômetro infravermelho em estabelecimentos comerciais durante a pandemia para detectar pessoas com febre, um dos sintomas da infecção por coronavírus. O projeto de lei da vereadora Maria Manfron (PP) está em tramitação na Câmara Municipal e para virar lei vai precisar passar por votação e sanção do prefeito Rafael Greca (DEM).

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O equipamento é utilizado para avaliar a temperatura corporal dos clientes. Se a temperatura se for igual ou maior que 37,8° C, a pessoa poderá ser barrada na porta. Desde que a pandemia começou em Curitiba, o termômetro já começou a ser usado em uma rede de supermercados do grupo Mufatto.

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Segundo o projeto, a utilização do termômetro por parte do comércio possibilitaria uma maior segurança na prevenção da covid-19. Atualmente, de acordo com decreto da prefeitura, os estabelecimentos devem oferecer álcool gel aos clientes e monitorar a distância de 1,5 m entre os clientes, além de barrar as aglomerações. Além disso, o governo do estado determinou o uso da máscara de todas as pessoas na ruas.

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“Apesar de diversas medidas emergenciais já estarem sendo tomadas em Curitiba, ainda são observados diversos estabelecimentos comerciais que não têm atendido as recomendações dos órgãos de saúde e especialistas da área”, comenta a vereadora.

Caso vire lei, os estabelecimentos serão responsáveis por adquirir os termômetros e de orientar os funcionários a utilizá-los com ampla higienização conforme indica o fabricante. Caso o cliente desobedeça a ordem e entre sem permissão no estabelecimento devido a temperatura corporal igual ou maior que 37,8° C, uma multa poderá ser aplicada no valor de três salários mínimos – R$3.117.

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Tramitação

Para se tornar obrigatório em Curitiba, o projeto do termômetro infravermelho terá que passar por algumas fases na Câmara Municipal como a análise da Procuradoria Jurídica (Projuris), da Comissão de Constituição e Justiça, votação em plenário e sendo aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final, se mantém o veto ou promulga a lei.


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