Pandemia!

Ação cobra medidas contra resolução que liberou comércio e serviços não essenciais em Curitiba

Foto: Lineu Filho/Tribuna do Paraná.

Uma ação civil pública ajuizada contra a prefeitura de Curitiba quer a invalidação da resolução que autorizou e criou regras para a reabertura de atividades comerciais e serviços considerados não essenciais na cidade. O documento foi ajuizado nesta segunda-feira (04) pelo Ministério Público do Paraná, Defensoria Pública do Paraná e também pela Defensoria Pública da União. No boletim desta segunda-feira, Curitiba tinha uma nova morte e 500 casos de coronavírus.

A ação civil pública pede que o município “não adote medidas capazes de autorizar ou incentivar o funcionamento de atividades e serviços tidos como não essenciais, sem a prévia apresentação de comprovação de justificativas técnicas fundamentadas”, diz o documento. Tais medidas, segundo a ação, deveriam estar embasadas em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Paraná. O próprio secretário da saúde do Paraná, Beto Preto, reforçou que o isolamento deve seguir até que a pandemia de coronavírus fique menos forte.

Além da situação envolvendo o comércio, a ação quer que Curitiba crie rotinas com maior fiscalização às recomendações de distanciamento e isolamento social, não ficando apenas com orientações à população com relação aos riscos da pandemia, bem como os perigos do contágio da covid-19. Lembrando que no transporte coletivo, por exemplo, as pessoas correm bastante risco e temem o contágio por conta da lotação em determinados horários.

E aí, prefeitura?

Em nota, a prefeitura de Curitiba informou que irá se manifestar apenas quando for notificada. Porém, por meio de sua assessoria de imprensa, a administração muncipal informou que estão sendo tomadas medidas de proteção e prevenção do avanço da covid-19, de acordo com as decisões do Comitê de Técnica e Ética Médica e com base nas orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde. “O decreto 470 definiu o funcionamento de serviços essenciais à população e nunca houve determinação para que se fechasse ou abrisse atividade de comércio. A prefeitura ainda regulamentou a obrigatoriedade do distanciamento e do uso de máscaras em caso de necessidade da população sair às ruas”, disse a nota.


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