Um projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pode alterar o uso das integrações temporais do transporte coletivo da capital. A proposta, de autoria do vereador Fernando Klinger (PL), prevê acrescentar a modalidade familiar ao uso das integrações temporais.

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Atualmente, a legislação do transporte coletivo da capital estabelece diferentes modalidades de uso e de tarifas cobradas por passageiro. Entre elas estão a tarifa de uso único, com valor padrão por viagem; a variável, com variação de preço conforme o horário ou o trecho; a dinâmica, com valores ajustados de acordo com a demanda ou condições específicas; e a temporal, que permite ao passageiro realizar embarques ou integrações dentro de uma janela de tempo determinada.

Todas essas modalidades têm como base o uso individual, com um único cartão ou passagem vinculada a uma pessoa por vez. É possível passar pela roleta com acompanhantes mediante o pagamento da tarifa integral para cada passageiro, mas a integração temporal é válida apenas para um usuário.

O projeto busca mudar justamente esse aspecto ao acrescentar à tarifa temporal a modalidade familiar, permitindo que cartões e bilhetes sejam utilizados por mais de uma pessoa.

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O projeto de lei tem caráter autorizativo e conceitual. Por isso, não define se haverá alteração no valor da tarifa, quantas pessoas poderão fazer parte do grupo familiar ou se haverá limite de idade para dependentes. Esses pontos deverão ser definidos posteriormente por decreto do Executivo e regulamentação da Urbs, caso a proposta seja aprovada pelo plenário e sancionada pelo prefeito.

Cartões atuais são individuais

Para a maioria dos serviços e integrações, os cartões da Urbs, como Curitiba+, Estudante e Isento, são pessoais e intransferíveis. O benefício da integração temporal também é válido para apenas uma pessoa por cartão.

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No caso dos cartões com desconto ou isenção, o uso por terceiros pode resultar no bloqueio e na suspensão ou no cancelamento do benefício. No caso dos cartões utilizados como vale-transporte, o empréstimo ou a venda podem acarretar demissão por justa causa.

No cartão comum recarregável ou por aproximação, é possível pagar passagens para acompanhantes, mas cada pessoa paga o valor integral de R$ 6,00, sem desconto ou tarifa de grupo.

Quando será implementada?

Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa concluir a tramitação na Câmara. O projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas teve voto contrário do colegiado de Economia, Finanças e Fiscalização.

Segundo o parecer da comissão, uma proposta que prevê uma modalidade familiar com preço fixado, viagens ilimitadas e inclusão familiar completa, sem mudanças nos valores, afetaria o equilíbrio da equação que considera Tarifa Técnica, Tarifa Social e Subsídio. Por isso, seria necessária a apresentação de uma estimativa de impacto orçamentário.

Caso chegue à votação na Câmara, o projeto ainda precisará ser aprovado em dois turnos pelo plenário. Se aprovado, a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. A implementação da modalidade, no entanto, ainda dependerá da definição de condições específicas pelo Executivo.