Transporte coletivo

Setransp alerta para demissão em massa de motoristas e cobradores com fim da concessão em Curitiba

Ônibus metropolitano em circulação na capital.
Ônibus metropolitano em circulação na capital. Foto: Jonathan Campos / arquivo Gazeta do Povo.

O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Curitiba (Setransp) enviou um ofício de alerta ao Sindicato dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc) pedindo a abertura urgente de negociações coletivas para planejar um eventual desligamento em massa da categoria. No documento, expedido nesta quinta-feira (27) e assinado pelo presidente Angelo Gulin Neto, as empresas alertam para a expiração dos contratos de concessão em 31 de dezembro de 2026 sem garantias de renovação.

Diante do encerramento iminente dos contratos, a Setransp cobra um cronograma conjunto com o Sindimoc para tratar de um possível desligamento de milhares de motoristas e cobradores, buscando conter os riscos sociais e jurídicos.

Além do fantasma da demissão em massa, o documento lista como pontos críticos a complexidade no cálculo das verbas rescisórias, com avisos-prévios proporcionais que podem chegar a 90 dias por funcionário (Lei 12.506/2011), e a falta de clareza sobre o destino de funcionários com estabilidade provisória. As empresas alertam ainda para o risco de uma debandada de motoristas e cobradores antes de dezembro, o que poderia esvaziar a operação e prejudicar o passageiro antes do fim do contrato.

A urgência das concessionárias ocorre em meio ao processo de licitação do transporte coletivo na capital. Na última semana, a Prefeitura de Curitiba publicou no Diário Oficial o aviso de licitação para a nova concessão do transporte coletivo. O projeto prevê investimentos de R$ 3,9 bilhões, prazo de contrato de 15 anos e a divisão do sistema em cinco lotes operacionais — concorrência que definirá quem assume a operação a partir de 2027, mantendo incerto o reaproveitamento das atuais frotas e equipes.

O que diz a lei

A negociação entre os sindicatos é requisito legal para desmobilizações dessa magnitude. De acordo com o advogado especialista em direito trabalhista Fernando Estevão Deneka, o término do contrato de concessão pública permite a demissão, mas exige rigor técnico e acompanhamento sindical.

“É possível a demissão em massa considerando o término do prazo da concessão pública. Contudo, esse ato exige vários cuidados com os trabalhadores, em especial a garantia do cumprimento do aviso-prévio e de todas as verbas rescisórias sem justa causa, como férias e 13º proporcionais e a multa sobre o FGTS. Por determinação do Tema 638 do STF, faz-se necessária a participação do sindicato de classe nessa negociação coletiva para assegurar o respeito a todos os direitos”, explica Deneka.

Posicionamento do Sindimoc

A reportagem da Tribuna do Paraná entrou em contato com a diretoria do Sindimoc, mas a categoria não quis se pronunciar neste momento.

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