Câmara de Curitiba

Relatora recomenda afastamento do vereador Eder Borges e corte de salário por 120 dias

vereador Eder Borges
Vereador Eder Borges. Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

A vereadora Laís Leão (PDT), relatora do Processo Ético-Disciplinar nº 01/2026 no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), apresentou parecer conclusivo recomendando a suspensão temporária do mandato do vereador Eder Borges (Novo) pelo prazo máximo de 120 dias. A penalidade sugerida prevê a perda do salário, benefícios e prerrogativas do cargo durante o período de afastamento. O relatório será analisado nesta quinta-feira (30) pelos membros do Conselho.

O procedimento apura suposta quebra de decoro parlamentar do vereador durante uma Sessão Ordinária em 1º de abril, que contou com a participação da representante do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (SISMMAC), Diana Cristina de Abreu.

De acordo com o documento, durante o registro fotográfico institucional e a entrega do certificado à convidada, Borges posicionou-se à frente do grupo e realizou um gesto manual simulando uma arma de fogo. O ato gerou reação imediata dos presentes, discussão generalizada, gravação de vídeos por celulares e a necessidade de intervenção da segurança para restabelecer a ordem da sessão.

No parecer, a relatora enquadrou a conduta do parlamentar no Artigo 9º, inciso V, do Código de Ética, que pune com suspensão temporária a “prática de ofensa física ou moral a qualquer pessoa nas dependências da Câmara”. O relatório ressalta que Diana declarou ter se sentido coagida e ameaçada pelo gesto praticado em uma cerimônia voltada à sua acolhida institucional.

“O gesto foi praticado em ambiente institucional, diante de autoridades, convidados, servidores e cidadãos, em contexto de tensão, contribuindo para o agravamento do ambiente e comprometendo a urbanidade esperada”, diz parte do parecer.

Relatora rejeita argumentos da defesa

Nas manifestações, a defesa do parlamentar argumentou problemas no processo, como excesso de prazo, irregularidades na composição do Conselho de Ética e parcialidade da relatoria.

Contudo, Laís rejeitou as alegações. O parecer destaca que a defesa acompanhou todas as reuniões, ouviu as testemunhas desejadas e exerceu o direito de defesa. A vereadora também afastou o argumento de proteção pela liberdade de expressão e imunidade parlamentar, justificando que o gesto ocorreu fora do tempo de fala ou voto e que o próprio vereador declarou em interrogatório ter agido por “inspiração” e de forma “aleatória”.

“Consideradas a elevada culpabilidade, a gravidade do contexto, a pluralidade e a intensidade das consequências e a necessidade de reafirmação dos deveres de urbanidade, respeito e preservação dos espaços democráticos da Câmara, recomenda-se a aplicação da penalidade de suspensão temporária do mandato pelo prazo de 120 dias”, sugere.

Andamento do processo

Com a entrega do parecer pela relatora, os membros do Conselho de Ética devem votar no texto nesta quinta-feira (30), sendo necessária a aprovação da maioria dos parlamentares. Caso o documento seja aprovado, o processo será levado ao Plenário da CMC para votação final de todos os vereadores.

O que diz o vereador

Em nota enviada à Tribuna do Paraná, a defesa de Eder Borges afirma que a medida recomendada pela relatora “é desproporcional, pois pretende aplicar uma das punições mais severas por um gesto político associado ao bolsonarismo, sem ameaça, agressão ou destinatário determinado.”

A defesa argumenta que o gesto foi uma manifestação simbólica sustentado pela liberdade de expressão e, por isso, não pode ser comparado com intimidação.

“Causa preocupação a forma como o parecer afasta, em bloco, questionamentos sérios sobre o prazo (cuja extrapolação teria ocorrido em 18 de julho), a composição do Conselho (com titular e respectivo suplente atuando simultaneamente), a falta de imparcialidade (diante de manifestações públicas contra Eder) e a paridade de tratamento (em razão do atropelo de ritos em prejuízo da defesa). O chamado “formalismo moderado” não pode servir para relativizar garantias fundamentais nem para validar um processo marcado por controvérsias desde a sua origem. Ao mesmo tempo, casos envolvendo suspeitas muito mais graves, inclusive possíveis irregularidades e atos de corrupção, não parecem receber a mesma rapidez e severidade”, diz nota.

Também procurada pela Tribuna do Paraná, a vereadora Laís Leão disse que não irá se manifestar sobre o processo até a análise do Conselho de Ética da Câmara Municipal.

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