Um projeto de lei em análise nas comissões da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende proibir professores da rede municipal de usar objetos que façam propaganda de partidos políticos, movimentos políticos ou entidades sindicais durante as aulas e nas dependências das escolas. A vereadora Delegada Tathiana Guzella (PL) protocolou a proposta em maio deste ano.
Segundo o texto, os objetos proibidos são vestimentas, acessórios, adesivos, broches, bandeiras, bonés, materiais impressos ou quaisquer outros. A proibição vale para os ambientes internos da escola e atividades externas escolares. Caso o servidor seja flagrado usando algum item proibido, estará sujeito às medidas disciplinares previstas na legislação.
Segundo a autora, a proposta busca evitar que o ambiente escolar se transforme em um espaço de “proselitismo ou militância”. “A escola pública é espaço de formação cidadã, pluralidade de ideias e construção do pensamento crítico, valores que somente se concretizam quando há garantia de ambiente institucional livre de influências político-partidárias”, afirma a justificativa do projeto.
CMC já analisou propostas semelhantes
Em 2025, a própria vereadora apresentou um projeto com objetivo semelhante. No entanto, na ocasião, a análise considerou a proposta inconstitucional. O parecer destacou que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município reservam ao Executivo a iniciativa de projetos que alterem regras, deveres ou punições aplicáveis aos servidores públicos municipais.
O parecer da vereadora Rafaela Lupion (PSD) também apontou que o texto não definia de forma objetiva quais itens seriam ideológicos ou político-partidários. Com esse entendimento, a Câmara arquivou a proposta.
Outro projeto semelhante, de autoria do vereador Eder Borges (PL), também previa a proibição do uso de adornos e vestimentas de cunho político-partidário por servidores municipais. Porém, o próprio parlamentar retirou a matéria antes da votação.
Para avançar, o novo projeto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e das demais comissões temáticas da Câmara. Se receber pareceres favoráveis, seguirá para votação em dois turnos no plenário. Caso os vereadores aprovem o texto e o prefeito o sancione, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação oficial.
