A Câmara Municipal de Curitiba examina projeto de lei do prefeito Eduardo Pimentel que regulamenta a participação de particulares no videomonitoramento da capital paranaense. A proposta autoriza a integração de câmeras privadas ao sistema da Muralha Digital, condicionada à instalação dos equipamentos dentro dos limites dos imóveis e à obtenção de licença municipal.
Segundo a mensagem do Executivo, a iniciativa visa estimular a “participação responsável e qualificada do setor privado” no programa Conecta Curitiba.
O texto modifica a lei 15.405/2019, que instituiu a Política Municipal de Videomonitoramento de Curitiba, e atualiza finalidades, composição de órgãos gestores, critérios de implantação de câmeras públicas, regras de acesso às imagens e formas de cooperação com órgãos de segurança, socorro, atendimento emergencial, trânsito e transporte público.
O projeto foi protocolado em 17 de abril, lido no Pequeno Expediente em 22 de abril e tramitará pelas comissões antes da votação em plenário.
Licença municipal será obrigatória para integração de câmeras privadas
Conforme o projeto, proprietários de sistemas de videomonitoramento voltados ao passeio, vias e áreas públicas poderão conectar suas câmeras ao sistema municipal mediante licença. A autorização dependerá de pedido formal ao Município, cumprimento de configurações técnicas, observância de critérios de armazenamento das imagens e apresentação da documentação exigida para avaliação do licenciamento. Os requisitos serão detalhados em regulamentação posterior.
A instalação física das câmeras privadas deverá respeitar os limites das propriedades. O projeto proíbe a colocação dos equipamentos em passeios, vias, áreas públicas ou áreas externas. A licença poderá ser cassada em caso de descumprimento das determinações legais, sem prejuízo do devido processo legal, das fiscalizações e de sanções administrativas previstas em lei.
Para o Executivo, a modernização legislativa é necessária para “ampliar a adesão das pessoas jurídicas e fortalecer a operacionalização do sistema”.
Programa Conecta Curitiba motivou mudança na legislação
Na justificativa apresentada à Câmara de Curitiba, a Prefeitura explica que a atualização resulta da entrada em vigor do Programa Conecta Curitiba e da necessidade de adequar a legislação municipal à evolução tecnológica, às mudanças normativas e às demandas operacionais verificadas desde a criação da política de videomonitoramento.
A mensagem argumenta que os sistemas evoluíram “de câmeras isoladas para plataformas inteligentes”, com análise comportamental, reconhecimento facial, armazenamento seguro em nuvem e integração digital.
Além da integração com câmeras privadas, a proposta estabelece critérios para a implantação de novos sistemas públicos de videomonitoramento. A decisão caberá ao Comitê Gestor da Política Municipal de Videomonitoramento Público, mediante avaliação de relevante interesse público e social, viabilidade técnica e capacidade orçamentário-financeira do Município. O interesse público poderá ser fundamentado em registros oficiais e, quando pertinentes, não oficiais, sobre eventos, contravenções, ilícitos ou outras adversidades na localidade.
Quem pode acessar as imagens?
O texto reorganiza as normas de acesso a dados, informações e imagens do videomonitoramento público. Como regra geral, fica vedada a disponibilização a terceiros, por meio físico ou eletrônico. As exceções previstas incluem determinação judicial, autorização legal, requisições do Ministério Público, da Defensoria Pública, de autoridades policiais em investigações formalmente instauradas, de autoridades administrativas e de advogados constituídos de vítimas, acusados ou investigados.
O projeto diferencia os procedimentos conforme o tipo de solicitação. Pedidos do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de autoridades policiais deverão ser atendidos diretamente pelo detentor das imagens, sem autorização expressa do Comitê Gestor. Já as solicitações de autoridades administrativas e advogados dependerão de autorização do colegiado. O servidor público que exercer irregularmente essas atribuições poderá responder nas esferas civil, penal e administrativa.
