Uma proposta em análise na Câmara Municipal de Curitiba pode endurecer as punições previstas na Lei Antipichação da capital. O projeto, de autoria do vereador Guilherme Kilter, propõe dobrar os valores das multas aplicadas a autores flagrados pichando casas, prédios, muros particulares e estabelecimentos comerciais.

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Pela proposta, a multa para esse tipo de infração passaria de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Já nos casos envolvendo imóveis tombados, patrimônios históricos e bens públicos, a penalidade subiria de R$ 10 mil para R$ 20 mil, independentemente da obrigação de ressarcir os custos de restauração.

Além disso, o texto prevê multas entre R$ 5 mil e R$ 15 mil para casos de pichações, escritas ou gravuras realizadas sem autorização em propriedades particulares, estabelecimentos comerciais e espaços públicos. Projeto de lei quer aumentar valor da multa por pichação em Curitiba

O valor aplicado varia conforme o enquadramento da infração e a avaliação da Câmara Técnica responsável, além da obrigação de reparação integral dos danos causados.

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O texto também propõe alterações na Lei do Patrimônio Cultural de Curitiba (Lei Municipal nº 14.794/2016). A mudança prevê punições mais severas para atos de vandalismo, pichações, depredações ou qualquer destruição total ou parcial de imóveis protegidos pelo patrimônio histórico.

Nesses casos, a multa poderá variar entre 5% e 20% do valor do bem danificado, sem prejuízo da cobrança das despesas relacionadas à restauração e recuperação do imóvel.

Projeto está em análise pelas comissões

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O projeto já passou por análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em um primeiro momento, a proposta foi devolvida ao autor para ajustes técnicos e agora aguarda um novo parecer da comissão. Para ser aprovado, no entanto, o texto ainda precisará ser analisado pelas demais comissões temáticas antes de seguir para votação em plenário.

Na redação inicial, a proposta previa entrada em vigor imediata após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Já na versão atualizada, o texto estabelece prazo de 30 dias entre a publicação oficial e o início da vigência da nova regra.