Em quase dois anos de arrecadação pelo funcionamento dos aplicativos de transporte em Curitiba, a prefeitura já ‘ganhou’ R$ 32,65 milhões pela cobrança do chamado preço público dessas empresas, as Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTCs), como Uber, Cabify e 99.

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A cobrança teve início no final de setembro de 2017 e o secretário municipal de Finanças, Vitor Puppi, explica que esses recursos têm se mostrado importantes no esforço de recuperação fiscal do município. “É uma atividade que vem crescendo e, com isso, o preço público arrecadado pelo município também vem aumentando”, diz Puppi.

De janeiro a agosto desse ano, o valor arrecadado com os aplicativos somou R$ 14,3 milhões, 85% mais do que os R$ 7,7 milhões apurados no mesmo período do ano passado.

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O valor arrecadado pela Prefeitura, recolhido mensalmente, é estabelecido com base em três diferentes faixas. Por corridas de até 5 km, as empresas pagam R$ 0,08 (oito centavos) por quilômetro; de 5 a 10 km, R$ 0,05; e acima de 10 km, R$ 0,03.

Hoje, estima-se que são cerca de 12 mil motoristas cadastrados em aplicativos de transporte compartilhado na capital paranaense. A Urbanização de Curitiba (Urbs) deve iniciar em breve o cadastramento dos motoristas dos aplicativos.

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O total computado pelos ATTCs supera o valor que os 2,9 mil taxistas da capital, por exemplo, arcam para exercer suas atividades – cerca de R$ 4,3 milhões por ano, decorrentes de valores de outorga (R$ 1.350 por táxi) e taxa de administração (R$ 162).

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Mudanças

Em novembro do ano passado, a Prefeitura publicou a atualização da regulamentação do setor, com melhorias para motoristas e usuários e condições de tráfego nas ruas de Curitiba.

O emplacamento do veículo, antes restrito a Curitiba, agora pode ser feito em qualquer cidade do país. Outra novidade é que cada automóvel pode ter mais de dois motoristas credenciados, o que ajuda a evitar o crescimento desnecessário da frota e congestionamentos. Até então, o limite era de dois motoristas.

O tempo de fabricação dos veículos autorizados a trabalhar no transporte privado de passageiros também foi ampliado. Antes limitado a cinco anos, agora esse prazo máximo é de sete anos.

A idade veicular de sete anos está em consonância com a média adotada nas principais capitais brasileiras em que o serviço opera com satisfatórios indicadores de qualidade. Para veículos elétricos ou adaptados para transporte de pessoas com deficiência o prazo permanece de até oito anos.

Em agosto, o prefeito Rafael Greca assinou um decreto em que amplia a regulamentação, com o compartilhamento de dados cadastrais dos motoristas entre empresas e a Urbs.

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