Vendas online

Preço só por mensagem ou inbox: não pode! Cláudia Silvano explica

Foto: Pixabay.

Você já deve ter passado por isso ou certamente já viu alguém perguntando o preço de produtos ou serviços à venda nas redes sociais e recebendo aquela chatíssima resposta: preço no privado, ou preço por DM (mensagem direta), preço só pelo WhatsApp. Pois então, segundo a coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano, esse tipo de comportamento de quem vende não é permitido.

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Está claro no decreto 7962/2013, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e estabelece regras para o comércio eletrônico. “É direito do consumidor e dever do fornecedor das informações tais como endereço físico (caso precise de reclamação), preço do produto, condições de pagamento, composição, riscos que esse produto eventualmente apresente, entre outros”, disse a coordenadora do Procon-PR.

Cláudia Silvano tem uma coluna na Tribuna do Paraná com boas dicas para os consumidores não serem enganados ao efetuar compras, tanto online quando fisicamente. Exemplo disso é o que fazer se o mercado fechar e seu carro ficar preso lá dentro? E mais, o que fazer com os juros dos boletos atrasados durante a pandemia?

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