Bom senso

Juros por boleto atrasado na pandemia? Veja o que fazer!

Foto: Reprodução/Tribuna do Paraná.

Como já dissemos inúmeras vezes aqui nesse espaço, a pandemia tem trazido uma série de prejuízos para os cidadãos e claro, para os consumidores. Fornecedores que não entregam ou atrasam a entrega de produtos; serviços que não são prestados de maneira adequada; falta ou demora no atendimento, entre outros.

E um tema que tem atormentado alguns consumidores é a cobrança de juros e encargos por dívidas que não foram pagas já que os estabelecimentos estavam fechados em razão da pandemia.

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É preciso, num primeiro momento, verificar se o credor – fornecedor, não disponibilizou outras formas para que o consumidor efetuasse a quitação das suas obrigações, como pagamento através da rede bancária, aplicativos ou outros.

Caso não tenha sido dada alguma opção, não deve o consumidor ser compelido ao pagamento dos encargos, já que não pode – por razões alheias a sua vontade – pagar as contas na data do vencimento.

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E preciso, claro, que haja bom senso por parte dos fornecedores nesse momento. Mais do isso, que se abra e se estimulem canais de diálogo que é sempre a forma mais simples e eficiente para a solução de conflitos.


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