Qual é o seu direito?

Deixei meu carro no estacionamento do mercado, mas ele fechou. E agora?

Foto: Pixabay

Nesta semana, a imprensa local noticiou um episódio em que uma senhora havia deixado seu veículo em um estacionamento de um supermercado da capital e quando retornou para buscá-lo, deparou-se com o estabelecimento fechado e com os portões trancados.

Como não pôde retirar o veículo, ela acionou a Polícia Militar na tentativa de retirada do seu carro, mas sem sucesso, já que a gerência do supermercado teria recusado retornar para abrir os portões.

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A senhora, com medo que seu veículo fosse furtado ou sofresse algum dano, invadiu o estacionamento – conforme afirmou – e permaneceu durante a madrugada, ou parte dela, dentro do seu carro, acompanhada de duas filhas menores, uma delas com poucos meses de vida.

O detalhe é que a mesma não era cliente do supermercado, apenas deixou seu veículo ali estacionado, pois estava participando de um curso nas imediações. E a questão é saber quais são os direitos dos “consumidores” nesses casos.

Em primeiro lugar é preciso lembrar que se trata de um espaço privado, disponibilizado pelo fornecedor para que seus clientes possam utilizar durante o período de compras. Além disso, segundo a regra do direito de que o acessório segue o principal, se há o fechamento do estabelecimento em um determinado horário, naturalmente o estacionamento também restará fechado.

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E, nesse caso, dado o fato de que não se tratava de uma consumidora do estabelecimento, mas tão somente de alguém que deixou seu veículo no estacionamento do mesmo para frequentar um outro local, em princípio não existe a obrigatoriedade do supermercado aguardar o retorno da proprietária.

Além disso, caso houvesse algum dano ou até mesmo o furto do carro, dificilmente o mercado poderia ser responsabilizado, dadas as peculiaridades do caso.

Situação, diversa, é preciso que se diga, é aquela em que acontecem furtos ou danos de veículos nos estacionamentos oferecidos pelos fornecedores aos seus clientes, ainda que de forma aparentemente gratuita. Nesse último caso, a responsabilidade é do estabelecimento que oferece o espaço aos clientes, mesmo que esses não comprem um item sequer.

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Mas voltando ao caso noticiado, os responsáveis pela loja acabaram retornando local para liberar o veículo, numa demonstração de bom senso, que seria importante, viesse de ambas as partes.


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