Como bloquear ligações de telemarketing?

Tem consumidores que recebem mais de 40 ligações por dia e acabam recorrendo ao bloqueio. Foto: Pixabay

Conquistar um cliente ou consumidor nem sempre é tarefa fácil. Entre os métodos utilizados pelos fornecedores para o oferecimento de produtos e serviços, é certo que o telemarketing está entre os preferidos.

O problema é que as ligações de telemarketing têm se tornado um verdadeiro pesadelo para muitos consumidores. E, não sem razão, já que alguns fornecedores, os bancos e as teles, por exemplo, definitivamente têm extrapolado – e muito – o limite do razoável. Há relatos de consumidores dando conta de que recebem até 40 ligações todos os dias. Um abuso. Sem dúvida.

Em face deste comportamento e para evitar que o consumidor seja incomodado, desde 2009 existe no Paraná a chamada Lei do Bloqueio de Telemarketing.

Seguindo o disposto na legislação, foi criada uma lista na qual os consumidores que não desejem receber as ligações de telemarketing cadastrem seus números – fixo ou celular. Contados 30 dias a partir do cadastramento, as empresas não podem mais ligar para os telefones constantes na lista.

Nem todos os Estados contam, contudo, com legislação semelhante e, em face disso, a Anatel determinou que as teles criem um cadastro único e nacional para cadastramento dos consumidores que não queiram receber ligações.

A iniciativa da Agência Reguladora é importante, mas válida somente para as operadoras de telefonia, diferentemente do que ocorre com a lei estadual, que abrange todos os setores.

O cadastramento dos telefones do cadastro do Paraná é bastante simples e deve ser realizado no site do Procon-PR, no seguinte link http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=527