A partir de uma ação civil proposta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, a Justiça determinou que a operadora Oi S.A. de telefonia restitua, em dobro, valores cobrados indevidamente de seus consumidores. Segundo levantamento prévio do Ministério Público, esses valores podem chegar a mais de R$ 26 milhões, em valores não atualizados. A decisão cabe recurso.

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A empresa ré na ação incluía na fatura dos clientes, sem que fosse solicitado, descontos não autorizados a título de doação em favor de entidade filantrópica voltada ao tratamento de crianças com doenças renais. A suposta fundação, entretanto, tem registro inativo e é ré em diversas ações judiciais.

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Além disso, também foi fixada a determinação de pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos causados pela cobrança abusiva. Segundo o MPPR, a apuração da Promotoria de Justiça teve início após o recebimento de reclamações de consumidores e considerou o período de 27 de janeiro de 2004 a 11 de julho de 2011.

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A obrigação da empresa de telefonia de restituir em dobro os valores descontados indevidamente dos consumidores deverá ser objeto de liquidação de sentença a ser promovida pelos consumidores ou seus sucessores.

Já o valor dos danos morais coletivos deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Desrespeito

Na ação civil, a Promotoria de Justiça demonstrou que, mesmo quando solicitada, a empresa não efetuava o cancelamento das cobranças ilegais, descumprindo o previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A cobrança de itens não solicitados pelo cliente configura prática abusiva, de acordo com o Art. 39, do referido Código.

A medida judicial do Ministério Público – uma ação coletiva de consumo – foi proposta em 2015 e tramita na 15ª Vara Cível de Curitiba. Da decisão de primeiro grau ainda cabe recurso.

O que diz a empresa

A reportagem da Tribuna do Paraná procurou a operadora Oi para um posicionamento. Em resposta, a empresa informou que “não comenta ações judiciais em andamento”.

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