Uma nova linha de ônibus começará a funcionar em Curitiba a partir da próxima segunda-feira (09/03). É a linha 247 – Hospital Veterinário, que terá como ponto de partida e ponto final o Terminal Barreirinha, funcionando apenas em dias úteis (de segunda a sexta-feira), das 6h às 23h45, e com frequência de 40 minutos.
Pelo itinerário, a linha percorrerá 23 pontos de parada dispostos na Avenida Anita Garibaldi, na Rua Professor Leonardo Cobbe, na Rua Carmelina Cavassin, na Rodovia dos Minérios, na Rua Deputado Agostinho Rodrigues, na Rua Engenheiro Luiz Natal Bonin, na Travessa Taboão, na Rua Prosdócimo Lago, na Rua Clotário de Macedo Portugal Filho, na Rua Maria de Lourdes Mickosz e na Rua Desembargador José Carlos Ribeiro Ribas.
Veja o mapa:

De acordo com o presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs), Ogeny Pedro Maia Neto, a ideia de implantação da linha 247 – Hospital Veterinário surgiu da necessidade dos passageiros de circularem entre os bairros Barreirinha, Taboão e Abranches, de acessarem o Terminal Barreirinha e de tutores terem transporte facilitado ao buscarem atendimento médico para os animais de estimação. Ele destaca: “a nova linha seguirá o que está estabelecido na lei que regula a presença de pets no sistema de transporte coletivo de Curitiba”.
Hospital Veterinário de Curitiba
Inaugurado em 16 de dezembro de 2024 e com a chegada dos primeiros pacientes em 13 de janeiro de 2025, o Hospital Veterinário Municipal de Curitiba fica na Rua Cesar Misael Chaves, número 147, no bairro Taboão, nas proximidades do ponto da na Rua Deputado Agostinho Rodrigues, quase esquina com a Rua Engenheiro Luiz Natal Bonin. O hospital funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, e das 13h às 17h, e é preciso fazer o agendamento prévio para atendimento no site da Rede de Proteção Animal.
A Lei 16.496/25 entrou em vigor no dia 30 de maio de 2025 e permite que tutores transportem cães ou gatos com no máximo 12 quilos nos ônibus da capital, mas desde que fora do horário de pico. O transporte é proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h.
Regras para transportar animais nos ônibus de Curitiba
Cada tutor poderá transportar apenas um animal de cada vez, que deve estar acomodado em caixa de transporte apropriada e resistente a seu porte, que garanta a segurança, a higiene e o conforto tanto do pet quanto dos demais passageiros. A caixa deve estar forrada com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos.
A caixa deverá ter, no máximo, as seguintes medidas, indicadas em local de fácil visualização: 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura.
Cães e gatos de microporte, isto é, com até 5 quilos, poderão ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que sejam adequadas ao porte do animal e forradas com material absorvente. A caixa de transporte, bolsa ou mochila não poderá ocupar assento extra, tampouco atrapalhar a circulação dos demais passageiros.



