A Prefeitura de Curitiba sancionou uma nova lei que amplia as possibilidades de agricultura urbana na cidade. A Lei 16646/2025, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, atualiza o marco legal da atividade, permitindo a implantação de hortas em locais antes não autorizados, como fundos de vale e áreas de proteção permanente, desde que respeitados critérios técnicos e ambientais.
Entre as principais mudanças estão a autorização para atividades comerciais e produção profissional, a inclusão de novas modalidades como a meliponicultura (criação de abelhas sem ferrão), e a previsão de incentivos e apoio técnico por parte da Prefeitura. A lei também cria o Cadastro Municipal do Agricultor Urbano, que permitirá mapear e reconhecer oficialmente os produtores da cidade.
O secretário municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, Leverci Silveira Filho, destaca que a nova legislação organiza melhor a atividade no município, flexibilizando regras e criando oportunidades tanto para quem já planta quanto para novos interessados. A lei também prevê a possibilidade de fornecimento de alimentos pelos agricultores urbanos para a prefeitura, como em projetos sociais.



