Conforme a proposta, a isenção seria condicionada ao cadastro prévio – do veículo e do condutor – junto à Urbs (Urbanização de Curitiba) e restrita ao período máximo de 30 minutos. Após esse prazo, a gratuidade deixaria de existir e passaria a valer “a regulamentação de cada local”.
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A iniciativa estabelece outras condições de acesso, como, por exemplo, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o pagamento em dia do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Regras para apps de transporte
Dos motoristas de aplicativo também será exigido a Carteira Nacional de Habilitação – categoria B ou superior -, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, além dos outros requisitos previstos no art. 11 – B, da lei federal 12.587/2012. Além disso, os veículos deverão ser identificados com adesivo específico, a ser instituído pela Urbs.
Outras condicionantes da isenção do EstaR para esta categoria são: que o motorista esteja aguardando passageiro, “com uma chamada em andamento”; ou que esteja dentro do veículo e comprove possuir cadastro em qualquer plataforma de transporte privado, ainda que, naquele momento, não haja “qualquer conexão direta com o usuário final do serviço”.
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Já para os transportadores escolares, o veículo deverá estar devidamente identificado para esta finalidade e os motoristas cumprirem os requisitos das Instruções Normativas da Urbs. Tanto motoristas de aplicativos quanto do transporte escolar deverão comprovar anualmente junto à Urbs o exercício da “atividade laborativa”.
Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a isenção passaria a valer noventa dias após a publicação da lei no Diário Oficial do Município de Curitiba.
O que diz o vereador?
Na justificativa da proposição, Da Costa recorda que, atualmente, somente os taxistas possuem isenção [conforme a lei, a carência é para a espera de embarque e desembarque e não pode ultrapassar 15 minutos], portanto ele defende a extensão do benefício para outras categorias, por “critério de igualdade”.
“Com a evolução tecnológica e a expansão da liberdade econômica, os motoristas de aplicativo se tornaram uma realidade consolidada em nossa sociedade, fazendo parte da construção de soluções para mobilidade urbana, além de contribuírem para a redução dos índices de desemprego”, defende o parlamentar.
Da Costa completa dizendo que a isenção “certamente contribuirá para a melhoria na prestação do serviço”, pois vai facilitar o acesso aos veículos – especialmente na região central, onde há maior demanda – reduzir o tempo de trajeto e aumentar a eficiência da mobilidade urbana.
Quem não paga o EstaR pode ser multado?
O uso do cartão EstaR Digital é obrigatório. O motorista que estaciona em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização comete infração de natureza grave, que é passível de multa, e fica sujeito à remoção do veículo. A fiscalização é feita por agentes da Setran, com base no artigo 181, XVII do Código de Trânsito Brasileiro. Veículos totalmente elétricos são isentos do pagamento.
