Um casal curitibano terá que pagar indenização de 20 salários-mínimos a duas crianças que pretendia adotar e que submeteu a maus-tratos psicológicos e verbais durante o estágio de convivência, segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR). A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), manteve a sentença de primeira instância após recurso dos réus.
O caso começou em 2023, quando o casal iniciou o processo para adotar dois irmãos de 9 e 10 anos. Durante o período de convivência, profissionais do Núcleo Integrado de Apoio Psicossocial da Vara da Infância e da Juventude de Curitiba identificaram problemas no comportamento dos adultos e orientaram sobre “a contraindicação de uso de castigos por longos períodos” e a ineficácia de punições prolongadas.
A situação, no entanto, se agravou nas semanas seguintes. Conforme o processo do MPPR, vizinhos do casal acionaram o Conselho Tutelar e registraram em áudios os xingamentos, gritos do casal e o choro das crianças. Segundo o acórdão, “a situação de total descontrole do trato para com as crianças não se modificou e alçou novos patamares”, com os menores demonstrando medo na presença dos adultos.
Com parecer favorável do MPPR, o processo de adoção foi arquivado pelo Juízo da Infância e Juventude, determinando o retorno dos irmãos à unidade de acolhimento. Na sequência, o Ministério entrou com ação cível pedindo indenização “pelo dano moral incontestavelmente sofrido pelas crianças”.
Após a condenação em primeira instância, o casal recorreu, mas a 12ª Câmara Cível do TJPR negou o pedido por unanimidade. O acórdão destaca que são “indubitáveis a constituição do ato ilícito sofrido pelos infantes (violência verbal e psicológica) e o abalo psicológico ocasionado pelas condutas impróprias dos recorrentes”. A decisão ressalta ainda que a indenização tem dupla função: compensar as vítimas pelo sofrimento e servir como medida pedagógica aos ofensores.



