A Justiça Federal determinou que empresas responsáveis por duas marinas na Baía de Paranaguá, no Litoral do estado, providenciem a demolição de construções irregulares erguidas em Área de Preservação Permanente (APP) e sem o devido licenciamento ambiental.

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A decisão atende pedido feito em duas ações civis propostas pelo Ministério Público do Paraná em conjunto com o Ministério Público Federal. As edificações abrigam mais de cem embarcações. Além da demolição, as empresas deverão remover o aterro até o nível de solo original e readequar ambientalmente a área, sob a orientação técnica do Instituto Água e Terra (IAT).

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Nas ações civis, o Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), unidade do MPPR, e o 15º Ofício Especializado do MPF defendem que as áreas de preservação são espaços legalmente protegidos com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a estabilidade do solo e a biodiversidade.

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As vegetações dessas áreas devem ser mantidas pelos proprietários ou ocupantes, sendo proibida a retirada da flora sem autorização do órgão competente. Para as unidades ministeriais, ao realizar as construções das marinas sem as devidas autorizações e licenciamento ambiental, os responsáveis infringiram a legislação e causaram dano ambiental na região.

As duas marinas irregulares alvos dos processos foram identificadas em 2012, após fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que fizeram o levantamento das marinas comerciais existentes no litoral paranaense. De acordo com o apurado, os relatórios das autoridades ambientais juntados às ações comprovam as agressões ao meio ambiente. Os documentos confirmam a dimensão do dano ambiental ocorrido, com o aspecto paisagístico bastante afetado pelos empreendimentos, bem como a degradação ambiental pela retirada da vegetação.

Marinas

Uma das marinas irregulares a serem demolidas foi construída em 1997 e tem capacidade para servir como garagem náutica para 81 embarcações, além de rampa de 119 m² e píer de 33 m² com acesso à Baía de Paranaguá. Perícia realizada na área confirmou que a edificação foi construída sobre vegetação de restinga, considerada APP, sem o devido licenciamento ambiental. A outra marina funciona há mais de duas décadas, sem qualquer autorização ambiental, como garagem para 30 embarcações, com rampa de 90 m² e píer de 40 m².

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