O Festival Raízes Culturais de Sabores e Saberes foi oficialmente incluído no calendário de eventos de Curitiba. A iniciativa, que teve sua primeira edição realizada na capital paranaense no ano passado, recebeu aprovação da Câmara Municipal em maio e se tornou lei municipal. Com a oficialização, o festival passa a ser promovido anualmente no mês de dezembro. A sanção da norma ocorreu no dia 18 de maio.

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O Parque dos Tropeiros, localizado na Cidade Industrial de Curitiba, deve sediar o festival. O local foi escolhido para a primeira edição do evento, que atraiu aproximadamente 15 mil pessoas. Durante a votação do projeto de lei em plenário, a autora Meri Martins, do Republicanos, destacou que o acesso ao festival e gratuito e que a programação possui relevância cultural, turística e econômica para Curitiba.

A oficialização do Festival Raízes Culturais de Sabores e Saberes estabelece diversos propósitos para o evento. Entre eles estão celebrar, preservar e difundir a riqueza histórica, cultural e gastronômica de Curitiba. O festival busca promover o resgate e a valorização de tradições rurais, tropeiras, campeiras e tradicionalistas, reconhecendo saberes e praticas que formam a identidade cultural da população.

O intercambio cultural, o fortalecimento do patrimônio cultural imaterial e a transmissão de saberes as novas gerações também integram os objetivos da lei. A norma prevê ainda o fomento ao empreendedorismo local, estimulando a participação de artesãos, cozinheiras e cozinheiros tradicionais, produtores rurais, coletivos culturais e agentes da economia criativa.

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Ações educativas e formativas fazem parte da proposta do festival. A lei busca ampliar o acesso gratuito e democrático a cultura, permitindo que pessoas de diferentes realidades sociais vivenciem e reconheçam a diversidade cultural presente no município. O fortalecimento do turismo cultural e gastronômico da cidade e outro objetivo, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social, especialmente no período de fim de ano.

Execução e regulamentação do evento

A lei municipal 16.723/2026 estabelece dezembro como período preferencial para a realização do Festival Raízes Culturais de Sabores e Saberes. A execução do evento deve ocorrer por meio da integração entre secretarias e órgãos municipais, além de parcerias com outras instituições.

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O Poder Executivo possui autonomia para regulamentar a norma conforme necessário. A regulamentação pode abranger aspectos como definição da programação, critérios de participação, estabelecimento de parcerias, apoio institucional e demais questões essenciais para a realização do festival.