O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu, na noite desta quinta-feira (25), a licitação do transporte coletivo de Curitiba. A decisão da 5ª Câmara Cível atende parcialmente a um pedido das atuais concessionárias, que alegam haver um desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos vigentes e sustentam que a Prefeitura e a Urbanização de Curitiba (Urbs) não adotaram as medidas necessárias para reequilibrá-los antes da nova concorrência.
A Prefeitura de Curitiba pretendia publicar o edital da licitação na próxima terça-feira (30). A data foi anunciada poucas horas antes da decisão judicial que interrompeu o processo nos canais de comunicação oficiais do Executivo.
A suspensão havia sido negada em primeira instância. No entanto, ao recorrer na segunda instância, as concessionárias obtiveram uma liminar concedida pelo desembargador Leonel Cunha, que determinou a suspensão da licitação. Apesar disso, o magistrado rejeitou parte dos pedidos apresentados pelas empresas.
A decisão estabelece a suspensão do edital por 180 dias para que sejam feitos os ajustes necessários. Na avaliação do desembargador, o município e a Urbs não podem encerrar os contratos atuais e iniciar uma nova concessão sem antes resolver as pendências relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro das empresas que hoje operam o sistema.
“Portanto, revela-se prudente obstar o avanço da transição da modelagem do sistema de transporte coletivo de Curitiba, até que as controvérsias acerca do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos atuais sejam devidamente solvidas — ou ao menos melhor delineadas no bojo da instrução processual originária — sob pena de irreversibilidade dos prejuízos a serem suportados pelas concessionárias”, afirma a decisão.
Ao mesmo tempo, o desembargador negou o pedido para determinar o pagamento imediato dos valores reivindicados pelas empresas ou alterar, em caráter liminar, a tarifa técnica do sistema. Também determinou que a Prefeitura e a Urbs apresentem contrarrazões e deem sequência aos estudos técnicos e de vantajosidade que embasam a futura licitação.
Prefeitura e Urbs irão recorrer
Em nota enviada à Tribuna do Paraná, a Prefeitura de Curitiba e a Urbs afirmaram que respeitam a decisão judicial, mas informaram que irão recorrer da liminar. “O processo da nova concessão do transporte coletivo foi construído com ampla participação popular, suporte técnico do BNDES, acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado e estudos conduzidos ao longo dos últimos anos”, diz a nota.
O município acrescentou que a nova concessão tem como objetivo melhorar a qualidade do transporte público, prevendo a renovação da frota, a aquisição de ônibus elétricos e a implantação de novos mecanismos de controle da prestação do serviço.
Entenda as alegações das concessionárias
Em maio, as concessionárias pediram a paralisação do processo licitatório, alegando que ainda estava em andamento um estudo. A pesquisa indicaria qual seria a alternativa mais vantajosa para o município: realizar uma nova licitação ou prorrogar os contratos atuais.
Segundo o Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp), a ação também aponta que o desequilíbrio financeiro decorre da diferença entre a tarifa técnica, que representa o custo real do serviço por passageiro, e a tarifa social, efetivamente paga pelos usuários. As empresas afirmam que a manutenção do modelo atual tornou a operação financeiramente insustentável.
As concessionárias também sustentam que os estudos técnicos contratados pela Prefeitura desconsideram o passivo financeiro e as obrigações pendentes dos contratos atuais, que se encerram neste ano, comprometendo a viabilidade da nova concessão.
