Durante um processo de modificação de guarda, a Justiça do Paraná suspendeu, provisoriamente, o direito de um pai de visitar o filho. Conforme a decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), localizada em Curitiba, a criança relatou que o pai a agredia fisicamente e que, por isso, não gostava da companhia dele.
O histórico de violência fez com que a juíza Flávia da Costa Viana, relatora do acórdão, decidisse pela suspensão do convívio paterno-filial. Na decisão, ela ressaltou a necessidade de um estudo psicossocial para definir o que será mais adequado para o futura da criança.
“A palavra das crianças é revestida de especial relevância e deve ser valorada em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, para o fim de avaliar a medida mais adequada ao seu interesse”, disse a juíza, no acórdão.
Para a juíza, a suspensão provisória do regime de convivência e a realização de estudo psicossocial são formas de preservar a integridade física, psíquica e o bem-estar da criança.
