A prefeitura de Curitiba precisa apresentar em 15 dias a partir de quarta-feira (13) um plano de fiscalização rotineira na cidade, de olho no cumprimento das medidas de enfrentamento do coronavírus. A determinação é da juíza Rafaela Mari Turra, da 1ª Vara da Fazenda Pública, ao acolher parcialmente um pedido de liminar proposto no início deste mês pelo Ministério Público (MP), pela Defensoria Pública do Estado e pela Defensoria Pública da União em ação civil pública.

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Quarta-feira (13), a prefeitura confirmou que todos os 75 bairros de Curitiba têm casos de coronavírus. De acordo com o boletim mais recente, de quarta, a capital tem 31 mortes causadas por covid-19. Além disso, já registrou 774 pessoas infectadas, das quais 561 já se curaram.

A prefeitura informa por nota que apenas “recebeu a decisão liminar e vai analisar o documento”. Já o MP e as defensorias públicas também informaram que “analisarão a viabilidade de recurso”, já que nem todos os pedidos foram acatados pela Justiça Estadual.

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A juíza não entendeu, por exemplo, que a prefeitura “incentivou” a abertura de serviços não essenciais, ao formular uma resolução estabelecendo regras sobre funcionamento de atividades. “Em nenhum momento, ao que parece, a Resolução 1/2020 regulamenta serviços essenciais ou disciplina sobre o retorno de atividades comerciais. O que faz, apenas, é regulamentar as atividades dos estabelecimentos abertos ao público, no tocante às medidas de prevenção à contaminação pela Covid-19”, escreveu ela. O MP e as defensorias buscavam anular a resolução da prefeitura.

A juíza também lembra em seu despacho que até aqui “não há uniformidade de postura no âmbito da União, tampouco dos demais entes federativos” sobre o que é ou não serviço essencial e que não cabe ao Judiciário interferir nisso, em tarefas que são próprias do Poder Executivo.

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“Impor condicionantes à gestão do Município acabaria por impor um governo do Estado-Juiz, em desrespeito ao povo, que elegeu seus governantes, bem como violando a autonomia do Município enquanto federativo e o próprio Estado Democrático de Direito”, apontou ela.

Fiscalização

A juíza concordou com o MP e com as defensorias públicas no ponto em que cobram mais fiscalização das medidas contra o coronavírus determinadas pela própria prefeitura de Curitiba.

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“Justificável a preocupação dos autores, inclusive porque essa aparente omissão do gestor público pode causar o descumprimento das recentes orientações que realizou, se é que já não estão sendo descumpridas, indo na contramão do enfrentamento do coronavírus e podendo gerar um estado de desordem sobre as coisas”, descreve a decisão da Justiça.

“Não pode o Estado em situação de normalidade e, ainda mais na calamidade pública já declarada, esperar o total respeito às disposições normativas editadas, de modo que se justifica uma conduta proativa para retirá-lo da zona de conforto instaurada por essa presunção de consciência coletiva de autocuidado e respeito mútuo”, concluiu ela.


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