Um banco de Curitiba deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma atendente do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) que sofreu assédio moral de um cliente por mais de um ano. 

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Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o homem ligava todos os dias para o serviço para dizer ofensas e palavras de cunho sexual para as funcionárias mulheres. Quando o agressor era atendido por um homem, desligava a ligação. 

Durante o processo foi comprovado que a instituição financeira tinha conhecimento dos fatos e não tomou nenhuma atitude para a proteção das colaboradoras. Além disso, a orientação era de que elas não poderiam desligar a ligação. 

Tribunal afirma que banco não tomou previdências para resolver assédio

Provas confirmaram que a empresa conhecia o cliente, uma vez que, quando chegava a ligação, o sistema mostrava em tela os dados da pessoa, como nome, CPF, número de telefone, agência e conta. 

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Segundo a relatora do acórdão, a desembargadora Janete do Amarante, a empresa não demonstrou que tomou alguma providência efetiva para resolver o problema. “Saliento que o banco reclamado deveria ter instaurado procedimento investigativo, além de denunciar as ações do referido cliente, bem como prestar assistência à empregada na ocorrência dessas situações.” 

O TRT-PR determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) diante da possível prática de crime sexual pelo cliente do banco. 

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