Você sabia que os proprietários de imóveis em Curitiba são os responsáveis pela construção de calçadas e instalação de meio-fio em frente às suas residências e estabelecimentos comerciais?
Os responsáveis precisam seguir as normas da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) para evitar refazer a obra e arcar com prejuízos. As regras garantem acessibilidade e segurança para pedestres, especialmente pessoas com deficiência e idosos.
O Decreto 1066/2006 estabelece que as calçadas não podem ter degraus, desníveis ou obstáculos que dificultem o deslocamento de pedestres. As normas também exigem o nivelamento do meio-fio com o pavimento para garantir a vazão da água da chuva e evitar alagamentos.
As rampas de acessibilidade devem ser instaladas apenas nas esquinas, conforme as Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBR) 9059 e 16.357, em vigor desde 2024.
O aposentado Mário Gomercindo de Soldi procurou orientação do Núcleo da SMU na Regional Boqueirão antes de iniciar a obra. Ele instalou calçada com paver, meio-fio e rampa de acessibilidade em seu terreno de esquina. Já o construtor Émerson Bressan Bardini, do Alto Boqueirão, começou a intervenção por conta própria e precisou refazer o serviço na frente de dois sobrados. Ele recomenda que outros proprietários busquem orientação antes de iniciar as obras para evitar gastos duplicados com material e mão de obra.
A SMU mantém equipes de servidores nas dez Administrações Regionais para tirar dúvidas e orientar os interessados. Informações práticas também estão disponíveis no Instagram e no site do órgão.
