Uma trabalhadora de Curitiba será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ser demitida apenas sete dias após o início das atividades. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu que a rescisão abrupta do contrato temporário configurou violação aos deveres de boa-fé e lealdade contratual.

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A mulher havia sido contratada por meio de um processo seletivo para prestar serviços temporários a uma empresa de transporte e entrega rápida. O contrato seria válido por 180 dias, mas, uma semana depois do início do trabalho, ela foi demitida. A ocorrência foi registrada em 10 de junho de 2024.

A empresa que terceirizou a mão de obra alegou que a função da trabalhadora na empresa tomadora de serviços não era mais necessária. No entanto, o acórdão do TRT-PR destacou que a rescisão de contrato por prazo determinado, sem justificativa plausível e logo após o início das atividades, caracteriza afronta aos princípios de boa-fé e lealdade que regem a relação de emprego.

O texto da relatoria da desembargadora Thereza Cristina Gosdal ressalta que a trabalhadora foi submetida a um processo seletivo, no qual foi aprovada, o que gerou expectativa legítima de vínculo empregatício. “Após apenas três dias úteis de trabalho, a reclamada alterou de forma abrupta e injustificada o cenário, promovendo a rescisão contratual, em flagrante afronta aos princípios que regem a relação de emprego”, afirma o acórdão.

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O Colegiado concluiu que a conduta da empresa conflita com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.