Curitiba vai encerrar o ano com recorde de adoções: 192 crianças e adolescentes conseguiram uma nova família na capital em 2023. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e obtido por meio das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente que atuam perante a Vara da Infância e Juventude.

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O número se refere ao período de janeiro até o dia 5 de dezembro e demonstra um salto no índice de adoções realizadas na cidade. Conforme dados das promotorias, foram efetivados 85 processos de adoção em 2022 e 69 em 2021. Ou seja, 2023 teve uma alta de 125% nas adoções na comparação com o ano passado e de 178% em relação a 2021.

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As promotorias acreditam que o aumento do número é resultado da agilidade nos processos judiciais de adoção, obtida após o uso de novas ferramentas, como as audiências on-line.

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Além disso, também é destacada a ação específica do MPPR de reforçar a aplicação da Lei Estadual 19.831/2019 e do artigo 19-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente na cidade, que tratam da entrega voluntária dos filhos para adoção. Também conhecido como “Entrega Legal”, o processo permite que mães entreguem os filhos recém-nascidos para adoção, sem que sejam recriminadas ou respondam judicialmente por isso.

Em 2023, 34 bebês foram entregues para adoção pelas mães em Curitiba

As promotorias também reforçam que a Rede de Proteção da Infância e Juventude da capital, que inclui Conselhos Tutelares, MPPR e Judiciário, entre outros órgãos, foram parceiros importantes nesse processo, colocando placas informativas e capacitando os profissionais para acolhimento e orientação adequados das gestantes ou parturientes.

Portanto, seguindo o processo de Entrega Legal, neste ano em Curitiba, 34 bebês foram entregues para adoção pelas mães, mulheres que por algum motivo não se sentiram aptas ao exercício da maternidade. Em 2021 foram apenas dois casos.

Como adotar uma criança ou adolescente

Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode adotar uma criança ou adolescente. A pessoa pode ser casada, solteira ou em processo de união estável – incluindo casais homoafetivos.

Além disso, o adotante também deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente que pretende adotar. Para se habilitar ao processo de adoção, basta buscar a Vara da Infância e Juventude da cidade.

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