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Curitiba proíbe pintura no asfalto para a Copa do Mundo; confira as regras

decreto em curitiba mostra o que é permitido e o que é proibida nas decorações das ruas para a copa do mundo 2026
Espaço decorado para a Copa do Mundo. Foto: Depositphotos | Imagem ilustrativa

A Copa do Mundo de 2026 começou oficialmente na quinta-feira (11/06). A estreia do Brasil será contra Marrocos, neste sábado (13/06). Na expectativa pelo hexa, muitos torcedores já enfeitam casas, carros e até ruas. Em Curitiba, as decorações precisam seguir regras específicas previstas no Decreto nº 903, que define o que é permitido e o que é proibido nos espaços públicos do município.

Na capital paranaense não está liberado pintar o asfalto nem colocar enfeites em calçadas que possam atrapalhar a passagem de pedestres. O documento libera pintura em muros autorizados e adereços suspensos, desde que respeitem a altura mínima.

O decreto também estabelece que as intervenções decorativas e artísticas poderão ser realizadas até 19 de julho. Confira mais detalhes abaixo.

O que é permitido

De acordo com o decreto, está liberado:

  • Decorar limites da própria propriedade: É permitido pintar ou colocar adereços em muros, portões, grades e fachadas que ficam de frente para a rua;
  • Colocar bandeirolas e adereços suspensos: Pode pendurar, mas os elementos suspensos devem respeitar uma altura mínima de 2,40 metros em relação ao chão, para não atrapalhar quem caminha;
  • Pinturas temporárias: É permitido utilizar tintas nos muros e fachadas autorizados, desde que sejam exclusivamente à base de água (para facilitar a remoção ou o desgaste natural sem estragar o patrimônio);
  • Uso de espaços privados: É permitido decorar imóveis particulares, mas o decreto ressalta que é obrigatório ter a autorização prévia do proprietário do local.

Decorações e intervenções proibidas no decreto

  • Pintar ou decorar o asfalto: O documento afirma que é totalmente proibido pintar, decorar ou ocupar a pista onde passam os veículos;
  • Bandeiras sobre a rua: Também está proibido pendurar fios com bandeirolas que cruzem por cima da pista de rolamento dos carros;
  • Bloquear a calçada: Proibido colocar suportes, bases, totens ou barreiras no chão do passeio público, ciclovias ou ciclofaixas. O caminho de pedestres e ciclistas deve ficar 100% livre;
  • Decorar as canaletas de ônibus: É terminantemente proibida qualquer intervenção nas canaletas exclusivas do transporte coletivo;
  • Prejudicar o trânsito: As decorações não podem encobrir placas, semáforos, sinalizações viárias e meios-fios, nem tirar a visibilidade de esquinas e cruzamentos;
  • Mexer no patrimônio histórico: É proibido decorar monumentos, estátuas, marcos históricos ou bens tombados e protegidos;
  • Propaganda e marcas: A decoração deve ser puramente cultural/comunitária. O decreto proíbe colocar propagandas comerciais, marcas, nomes de candidatos ou partidos políticos. Também não está liberado o uso de logotipos oficiais da FIFA ou da Copa, para que não pareça uma associação comercial não autorizada;
  • Materiais perigosos: É proibido usar materiais escorregadios ou reflexivos que possam ofuscar motoristas ou causar acidentes.

Decoração em árvores e praças precisa de autorização

Se a ideia de decoração envolver árvores públicas, jardins, praças ou parques, é obrigatório solicitar uma autorização por escrito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).

Licenças para festas na rua

O decreto serve apenas para decoração estética. Quem quiser fechar a rua, colocar um telão, ligar caixas de som ou fazer um evento, precisará pedir as licenças específicas de eventos na prefeitura. O decreto não libera essas festas automaticamente.

Decorações da Copa do Mundo têm prazo para retirada

O decreto estabelece que todas as decorações e pinturas artísticas autorizadas podem permanecer expostas até 19 de julho de 2026. Após o término da Copa do Mundo, os responsáveis têm o prazo máximo de 15 dias para retirar todas as bandeirolas, suportes e limpar os resíduos, deixando os locais como estavam antes.

Se as regras forem descumpridas, a prefeitura poderá remover a decoração e cobrar os custos dos responsáveis, além de aplicar as penalidades previstas na lei de zoneamento e posturas do município (Lei nº 11.095/2004).

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