Benefício

Curitiba muda regras do auxílio-transporte e inclui servidores da RMC

Imagem mostra um ônibus prata estacionado em um terminal.
Foto: Divulgação/AMEP

A partir do final deste mês de outubro, a nova lei do Auxílio-Transporte, que beneficia servidores públicos de Curitiba, entrará em vigor. Com isso, funcionários que moram na Região Metropolitana (RMC) passarão a ter direito de receber o benefício.

Aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em junho deste ano, a nova lei substitui uma regulamentação de 1995. As mudanças feitas atenderam a uma recomendação do Ministério Público do Paraná (MPPR). 

Com a nova regulamentação, o servidor poderá optar pelo recebimento do benefício por meio de crédito de passagens ou por dinheiro. Além disso, em caso de acumulação legal de cargos e da atuação em Regime Integral de Trabalho (RIT), dividida em locais distintos, o funcionário poderá requerer uma passagem extra para cada dia de trabalho.

O auxílio-transporte também foi ampliado aos servidores temporários e aos servidores que moram na RMC. Originalmente, o projeto de lei da trazia uma limitação espacial: o funcionário público deveria comprovar residência na capital paranaense ou em municípios que fazem divisa com o perímetro urbano de Curitiba.

Assinada por 22 dos 38 vereadores, a emenda do Legislativo ampliou o perímetro para toda a RMC, de acordo com a abrangência definida pela Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep). Para ter acesso ao benefício, o servidor deverá apresentar o comprovante de residência.

Em relação ao desconto na folha de pagamento, o percentual fixado foi de 6% sobre o vencimento básico e demais verbas legalmente equiparadas.

Segundo a CMC, a lei mantém a finalidade original do benefício, que é o deslocamento entre a casa e o trabalho do servidor, mas fixa consequências para o uso irregular, após o devido processo legal, e reforça as regras de atualização do cadastro e de fiscalização.

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