Após uma decisão judicial favorável ao Ministério Público do Paraná (MPPR), o proprietário de um terreno localizado em uma área de preservação permanente no bairro Santa Felicidade, em Curitiba, terá que reparar os danos ambientais causados no local.

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Conforme o MPPR apontou, o homem causou danos ao meio ambiente ao realizar algumas ações e construções irregulares, como o corte de árvores – consideradas vegetação nativa protegida e o aterramento sem permissão das autoridades ambientais.

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De acordo com a ação, o objetivo do proprietário do terreno era construir um condomínio na área protegida.

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Na decisão a justiça considerou que “há prova robusta nos autos indicando a presença de abuso de utilização do imóvel pelo réu”, com a supressão de “vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração integrante da APA do Passaúna”.

Também foi determinado que o proprietário deixe de fazer qualquer intervenção na área, sob pena de multa de R$ 50 mil. O homem também deve demolir as edificações levantadas no imóvel, fazer o replantio da área devastada com espécies nativas e pagar R$ 30 mil a título de compensação por danos morais coletivos. Cabe recurso da decisão.

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