Decisão do TJ-PR

Caso Evandro: condenação de Beatriz Abbage é mantida pela Justiça do Paraná

Menino Evandro Ramos Caetano desapareceu em 1992. Foto: Arnaldo Alves/Arquivo/Gazeta do Povo.

O caso Evandro, um dos maiores casos criminais do Paraná, teve um novo desdobramento judicial nesta quinta-feira (16). No ano de 1992, então com seis anos de idade, o menino Evandro Ramos Caetano desapareceu durante o trajeto entre a escola e a casa onde morava, em Guaratuba, cidade do litoral do Paraná.

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Por três votos a dois, desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiram manter a condenação de Beatriz Abagge, uma das acusadas de envolvimento no desaparecimento e assassinato de Evandro.

A defesa de Beatriz havia entrado com recurso para pedir, além de danos morais e materiais, que ela fosse inocentada ou a anulação de suas condenações. A defesa usou como base gravações em fita nas quais ela e outros acusados supostamente confessavam os crimes, após sofrerem torturas, conforme alegação feita desde a década de 1990. O conteúdo dessas fitas foi revelado em uma série documental do Globoplay realizada a partir do podcast Projeto Humanos, do jornalista Ivan Mizanzuk.

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No último ano, o governo do Paraná chegou a fazer um pedido público de desculpas e o secretário de Justiça à época, Ney Leprevost, afirmou que formou convicção pessoal que Beatriz e os outros acusados foram vítimas de graves torturas. Os condenados pelo crime negam que foram autores do desaparecimento e morte do garoto. Na década de 1990, as investigações da polícia apontaram que o assassinato de Evandro Ramos Caetano teria ocorrido em um ritual.

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Para a maioria dos desembargadores do TJ, as gravações que confirmavam as torturas precisariam passar pela perícia e, por isso, não poderiam ser aceitas como prova. Porém, o desembargador relator Mauro Bley Pereira Junior afirmou que a defesa pode fazer novo pedido para revalidação das provas, onde os trechos de tortura poderão passar por perícia.

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A defesa de Beatriz afirmou que vai recorrer da decisão, conforme destacou em entrevista à RPC. “Ela [fita] estava nos autos do processo, não é nem prova nova. É uma prova que estava nos autos. E que, se à época dos fatos, tivesse permanecido dentro da investigação, certamente esse processo jamais teria existido. A tortura é um meio ilícito de obtenção de prova. É repugnante”, disse a defesa à RPC.

O pedido de revisão das condenações com base nas fitas que revelavam torturas também foi protocolado pela defesa de outros dois condenados, mas estes casos ainda aguardam julgamento.

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