Com o objetivo de beneficiar famílias que aguardam na fila da Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab), dois projetos de lei que ampliam o acesso à moradia de interesse social entrarão na pauta de votação da Câmara Municipal na próxima terça-feira (09).

continua após a publicidade

O líder do governo, Serginho do Posto (PSD), conseguiu reunir apoio tanto da base quanto da oposição para acelerar a votação dessas propostas em regime de urgência. Um dos projetos aumenta a subvenção para compra da casa própria, que passa de R$ 22 mil para até R$ 25 mil, beneficiando famílias com renda de até 4 salários mínimos – atualmente o limite é de 3 salários.

“São projetos importantes para votar em urgência”, concordou Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), destacando que, apesar da oposição geralmente criticar esse mecanismo, neste caso específico o apoio às políticas de moradia social justifica a antecipação da votação.

Laís Leão (PDT), por sua vez, concordou em antecipar com os projetos, mas questionou sobre os requerimentos, ao que Serginho explicou que a medida beneficiará projetos habitacionais já em andamento.

continua após a publicidade

Os pedidos de regime de urgência foram protocolados pelo líder do governo com apoio de vereadores de diversos partidos, incluindo União, PL, Novo, Republicanos, Pode, PP, PSD, PRD e MDB.

O segundo projeto triplica o limite de isenção do ITBI, que salta de R$ 100 mil para R$ 300 mil, além de criar novas faixas e critérios de cálculo para habitação popular. A proposta altera a Lei Complementar 108/2017, responsável por regulamentar incentivos fiscais para Programas Habitacionais de Interesse Social.

continua após a publicidade

Além de ampliar a isenção na primeira transmissão, o projeto estende o benefício para unidades vinculadas a projetos de regularização fundiária conduzidos pela Cohab-CT. O prazo mínimo de financiamento também dobra, passando de 5 para 10 anos.

As faixas de cobrança também serão revistas: imóveis de até R$ 176 mil ficarão totalmente isentos; entre R$ 176.000,01 e R$ 205 mil pagarão apenas 0,5%; e de R$ 205.000,01 a R$ 220 mil terão alíquota de 1,6%.

O projeto ainda estabelece nova regra para definição do valor venal em condomínios ou incorporações, determinando que a base de cálculo do imposto será composta pela soma da unidade principal, anexos e demais obrigações previstas na matrícula.

Segundo a justificativa do Executivo, essas alterações representam menos de 1,5% da receita anual do ITBI e podem ser absorvidas pelo superávit do IPTU em 2025, garantindo equilíbrio fiscal e ampliação do acesso a moradias populares.

Quanto ao projeto que aumenta o valor da subvenção habitacional, a proposta prevê que esse valor não seja mais fixo, passando a ser definido pela própria Cohab, considerando limites orçamentários do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, características do empreendimento e análise do mercado imobiliário. O reajuste do benefício poderá ser autorizado por decreto municipal, limitado à variação do IPCA.

O texto ainda determina que a execução do benefício esteja restrita às dotações previstas na Lei Orçamentária Anual, impedindo despesas acima dos valores autorizados.