Moradia popular

Câmara vota em novas regras para ampliar a Cohab em Curitiba

Imagem mostra novos empreendimentos da Cohab em Curitiba.
Foto: Hully Paiva/SECOM

Com o objetivo de beneficiar famílias que aguardam na fila da Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab), dois projetos de lei que ampliam o acesso à moradia de interesse social entrarão na pauta de votação da Câmara Municipal na próxima terça-feira (09).

O líder do governo, Serginho do Posto (PSD), conseguiu reunir apoio tanto da base quanto da oposição para acelerar a votação dessas propostas em regime de urgência. Um dos projetos aumenta a subvenção para compra da casa própria, que passa de R$ 22 mil para até R$ 25 mil, beneficiando famílias com renda de até 4 salários mínimos – atualmente o limite é de 3 salários.

“São projetos importantes para votar em urgência”, concordou Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), destacando que, apesar da oposição geralmente criticar esse mecanismo, neste caso específico o apoio às políticas de moradia social justifica a antecipação da votação.

Laís Leão (PDT), por sua vez, concordou em antecipar com os projetos, mas questionou sobre os requerimentos, ao que Serginho explicou que a medida beneficiará projetos habitacionais já em andamento.

Os pedidos de regime de urgência foram protocolados pelo líder do governo com apoio de vereadores de diversos partidos, incluindo União, PL, Novo, Republicanos, Pode, PP, PSD, PRD e MDB.

O segundo projeto triplica o limite de isenção do ITBI, que salta de R$ 100 mil para R$ 300 mil, além de criar novas faixas e critérios de cálculo para habitação popular. A proposta altera a Lei Complementar 108/2017, responsável por regulamentar incentivos fiscais para Programas Habitacionais de Interesse Social.

Além de ampliar a isenção na primeira transmissão, o projeto estende o benefício para unidades vinculadas a projetos de regularização fundiária conduzidos pela Cohab-CT. O prazo mínimo de financiamento também dobra, passando de 5 para 10 anos.

As faixas de cobrança também serão revistas: imóveis de até R$ 176 mil ficarão totalmente isentos; entre R$ 176.000,01 e R$ 205 mil pagarão apenas 0,5%; e de R$ 205.000,01 a R$ 220 mil terão alíquota de 1,6%.

O projeto ainda estabelece nova regra para definição do valor venal em condomínios ou incorporações, determinando que a base de cálculo do imposto será composta pela soma da unidade principal, anexos e demais obrigações previstas na matrícula.

Segundo a justificativa do Executivo, essas alterações representam menos de 1,5% da receita anual do ITBI e podem ser absorvidas pelo superávit do IPTU em 2025, garantindo equilíbrio fiscal e ampliação do acesso a moradias populares.

Quanto ao projeto que aumenta o valor da subvenção habitacional, a proposta prevê que esse valor não seja mais fixo, passando a ser definido pela própria Cohab, considerando limites orçamentários do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, características do empreendimento e análise do mercado imobiliário. O reajuste do benefício poderá ser autorizado por decreto municipal, limitado à variação do IPCA.

O texto ainda determina que a execução do benefício esteja restrita às dotações previstas na Lei Orçamentária Anual, impedindo despesas acima dos valores autorizados.

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