Vigilância

Entre a segurança e a exposição: até onde podem ir as câmeras particulares em Curitiba

Câmeras de empresas de segurança privada passam a integrar o Programa Conecta Muralha. Foto: Ricardo Deverson/GMC

Lançada em 2021, a Muralha Digital de Curitiba consolidou-se como um dos principais pilares tecnológicos da segurança pública na capital, reunindo mais de 2.100 câmeras públicas, dispositivos corporais na Guarda Municipal (GM) e leitores de placas nas saídas do município. Em 2025, a prefeitura lançou o programa Conecta Muralha, com o objetivo de integrar a infraestrutura pública às câmeras particulares, como as de condomínios e empresas de segurança.

No entanto, à medida que a cidade se cerca de lentes particulares, especialistas em direito digital fazem um alerta: a linha que separa a colaboração cidadã da violação de direitos fundamentais é tênue.

A diretora do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito e porta-voz do Conecta Muralha, Fabíola Roberti Coneglian, explica que o programa foi projetado em etapas, conforme o Decreto Municipal nº 1.520/2025, que lista uma série de requisitos fiscais, jurídicos e operacionais, incluindo a autorização da Polícia Federal para a prestação de serviços.

“Por enquanto, o Programa Conecta Muralha Curitiba está na fase 1 de implantação, que é para empresas de monitoramento e pessoa jurídica ou condomínio edilício organizado para a realização de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança que têm câmeras voltadas para o passeio ou vias públicas, em praças e nas ruas do município. Até agora, cinco empresas já realizaram a integração de 260 câmeras, com a expectativa de integrar até 3 mil até o final do ano.”

Fabíola pontua que a legislação para autorizar a fase 2, focada em comércios, ainda está em análise na Câmara Municipal. No longo prazo, que engloba a fase 3 com foco em residências, a meta é somar até 6 mil lentes de monitoramento externo integradas ao sistema municipal.

“As imagens servem para fins probatórios, posteriores às ocorrências. Não há disparos de alertas automáticos para a Guarda Municipal atuar de forma concomitante às ocorrências”, diz.

Onde termina a vigilância e começam os direitos do cidadão?

Embora a ampliação do cerco digital traga ganhos de agilidade para as investigações, a dependência de estruturas particulares acende um sinal de alerta entre juristas. A advogada Eloise Caruso Bertol, especialista em direito digital, faz uma ressalva sobre os limites dessa cooperação.

“Há o risco de o Estado passar a depender de uma infraestrutura privada para exercer uma função que é essencialmente pública, o que pode gerar desigualdades na cobertura da vigilância e reduzir o controle sobre a forma como esses dados são coletados e utilizados”, avalia Eloise.

A advogada explica que filmar a via pública a partir de uma propriedade particular é legítimo para a proteção patrimonial, mas existem fronteiras claras. “Existe permissão para captar imagens da via pública, mas não de forma excessiva ou direcionada a áreas privadas, como o interior de imóveis vizinhos.”

O perigo dos grupos de WhatsApp e a LGPD

Se o envio de imagens diretamente para a Guarda Municipal ou Polícia Civil é respaldado juridicamente, a conduta dos moradores em grupos de mensagens instantâneas preocupa especialistas. É cada vez mais comum o compartilhamento de vídeos de câmeras de segurança mostrando supostos criminosos.

Enquanto a prefeitura garante que aplica rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Conecta Muralha, a circulação dessas mídias por civis em redes sociais pode gerar responsabilização severa.

Conforme explica o advogado Guilherme Abulhosem, especialista em privacidade e proteção de dados, a imagem é considerada um dado pessoal pela LGPD sempre que permite identificar um indivíduo. Portanto, as exceções que a lei faz para investigações criminais aplicam-se majoritariamente ao Poder Público, e não aos cidadãos comuns nas redes sociais.

“O problema surge quando essas mesmas imagens passam a ser divulgadas indiscriminadamente em grupos de WhatsApp ou nas redes sociais, sem qualquer controle e sem finalidade investigativa”, explica Abulhosem. “Se uma câmera foi instalada para garantir a segurança patrimonial de um estabelecimento ou condomínio, a divulgação pública dessas imagens para expor supostos autores de crimes extrapola essa finalidade e pode gerar responsabilização civil e criminal”, alerta.

Ele acrescenta que quem divulga as imagens pode responder por crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria. “Promover um julgamento público nas redes sociais antes da devida apuração viola direitos fundamentais.”

Eloise aponta o caminho correto para o morador que deseja proteger a comunidade sem infringir a lei: “A Constituição garante o direito à imagem e a presunção de inocência. O mais adequado é encaminhar as imagens às autoridades e, caso seja necessário alertar a comunidade, fazê-lo sem expor a identidade de ninguém.”

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google