Transporte coletivo

Após suspensão, TCE-PR libera licitação para obras do BRT Leste-Oeste em Curitiba

Fotografia em enquadramento amplo com vista aérea (plano geral em ângulo plunging/plongée) de uma avenida arborizada com canaleta exclusiva de transporte coletivo urbano. Em primeiro plano, no centro, observa-se a traseira de um ônibus biarticulado vermelho (expresso) trafegando pela via exclusiva de asfalto. Ladeando a canaleta do ônibus, destacam-se duas grandes árvores da espécie liquidâmbar com copas volumosas cujas folhas apresentam transição de cores entre o verde, o amarelo e o avermelhado/avermelhado-amarronzado do outono. No plano intermediário, à esquerda e à direita da pista central do ônibus, estendem-se vias paralelas de tráfego de veículos comuns com sinalização horizontal pintada no asfalto e calçadas arborizadas. Ao fundo, a avenida estende-se em perspectiva em linha reta em direção ao horizonte, onde se observam edifícios e prédios residenciais sob céu claro.
Nova linha vai ligar Curitiba a Pinhais. Foto: Arquivo/Átila Alberti/Tribuna do Paraná.

Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) liberou o edital de licitação para um novo lote de obras do BRT Leste-Oeste, que ligará Curitiba a Pinhais, na Região Metropolitana. 

A contratação estava suspensa desde junho, quando uma medida cautelar foi concedida individualmente pelo então relator, conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva. Na nova decisão, a maioria do Tribunal Pleno decidiu pelo prosseguimento da Concorrência Eletrônica nº 21/2026, realizada pela Prefeitura de Curitiba. 

Os conselheiros acompanharam o voto divergente do novo relator da Representação da Lei de Licitações, conselheiro Ivan Lelis Bonilha, que entendeu não haver, neste momento, elementos suficientes para justificar a manutenção da paralisação do certame.

A contratação tem valor máximo estimado em R$ 94,3 milhões e faz parte do programa de melhoria da mobilidade urbana. O projeto prevê mais de 20 quilômetros de canaletas exclusivas, a reforma de 34 estações-tubo, a modernização de três terminais e a construção de outros dois.

Entenda o impasse no TCE-PR

Em junho, o relator havia determinado a suspensão da licitação após acolher um pedido da Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR. Entre os principais questionamentos estavam a classificação adotada para a obra e o prazo estabelecido no edital para a apresentação das propostas.

A COP argumentou que a Prefeitura de Curitiba havia classificado indevidamente o certame como uma obra comum de engenharia. Com isso, foi aplicado o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a publicação do edital e a abertura das propostas.

A unidade técnica e o então relator entenderam, porém, que as características do empreendimento indicavam uma obra especial de engenharia, para a qual seria necessário um prazo mínimo de 25 dias úteis.

Segundo a COP e o relator, a concessão de apenas 10 dias úteis para a elaboração das propostas, diante da complexidade e do orçamento do empreendimento, poderia comprometer a ampla participação de empresas no certame. Na disputa, apenas três licitantes apresentaram propostas.

Na análise da homologação da medida cautelar pelo Tribunal Pleno, prevaleceu a divergência apresentada pelo conselheiro Ivan Lelis Bonilha. Ele destacou que a legislação não estabelece critérios objetivos para classificar uma obra de engenharia como simples ou especial. 

O conselheiro também considerou a documentação apresentada pela Prefeitura de Curitiba, que apontou o detalhamento do objeto por meio de projetos executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas, quantitativos e planilhas de custos, com parâmetros para a execução e a fiscalização dos serviços.

Outro ponto considerado pelo relator foi a competitividade do certame. Segundo ele, a participação de três empresas foi suficiente para demonstrar a existência de disputa efetiva, com apresentação de lances entre as concorrentes. Ainda de acordo com a defesa, a disputa resultou em um desconto de 7,40% sobre o valor estimado da obra, o que representa uma economia próxima de R$ 7 milhões aos cofres públicos.

Próximos passos da licitação

O voto de Bonilha foi aprovado pela maioria dos membros do Tribunal Pleno durante a sessão concluída em 3 de setembro. A decisão foi publicada em 28 de setembro. Com a não homologação da medida cautelar e a consequente cessação de seus efeitos, deixa de existir o impedimento cautelar ao prosseguimento da licitação. 

A Prefeitura de Curitiba pode, portanto, avançar nas etapas seguintes do certame, incluindo a análise de habilitação, a homologação e a formalização do contrato. A decisão, no entanto, ressalva que a liberação do processo licitatório não representa aprovação prévia nem atestado definitivo da legalidade do certame. 

A Prefeitura ainda deverá se manifestar dentro dos prazos legais e, após o período destinado à defesa, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e à unidade técnica para novas análises.

Depois da manifestação técnica, os autos seguirão para o Ministério Público de Contas para emissão de parecer. Concluída a instrução, o processo retornará ao Plenário do TCE-PR, que fará a deliberação final sobre o mérito da representação.

O que diz a Prefeitura de Curitiba

Por meio de nota enviada à Tribuna do Paraná, a Prefeitura de Curitiba disse que vê positivamente a decisão do TCE-PR de não prosseguir com a medida cautelar que suspendia o processo e confirma que está autorizada a continuar com a licitação.

O município também informou que com a decisão do Tribunal, na próxima segunda-feira (5) deverá ser publicada a ata do julgamento final e o resultado do certame do processo licitatório. Leia a nota na íntegra:

“A Prefeitura de Curitiba vê com segurança a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por maioria de votos, de não homologar a medida cautelar que suspendia a Concorrência Eletrônica nº 21/2026. O certame trata do Lote 3 das obras do Eixo BRT Leste-Oeste, entre o Cristo Rei até o limite com Pinhais, com valor de referência de R$ 94.277.563,05. A decisão consta do Acórdão nº 2339/2026 – Tribunal Pleno. Com ela, o município está autorizado a dar continuidade ao processo de licitação.

O Pleno acompanhou o entendimento do relator, conselheiro Ivan Bonilha. Para ele, não havia elementos suficientes que justificassem a paralisação do certame, nem restrição concreta à competitividade ou risco iminente de dano ao interesse público. A Prefeitura seguirá à disposição do Tribunal para prestar todos os esclarecimentos necessários.

A Prefeitura mantém a posição de que o objeto é obra comum de engenharia. A classificação segue critérios objetivos da Nota Técnica IBR nº 001/2021 do Instituto Brasileiro de Auditoria em Obras Públicas (Ibraop) e o art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021. O lote reúne serviços corriqueiros e padronizáveis de infraestrutura urbana. São serviços de pavimentação, calçadas, drenagem, sinalização viária, reforma e ampliação de estações-tubo e passarela metálica. A nota técnica define como especiais edifícios de muitos pavimentos, grandes torres, obras marítimas de grande porte e fundações complexas. Nada disso existe no Lote 3, que não envolve tecnologias exclusivas, métodos inovadores ou conhecimento de domínio restrito.

Além disso, o valor de referência do lote está abaixo do patamar de R$ 200 milhões que a referência técnica considera de grande vulto. A divisão do corredor viário em cinco lotes de obras viabiliza a participação de empresas de médio porte e, no caso do leilão do Lote 3, permitiu um lance vencedor com deságio de 7,4%, representando uma economia de cerca de R$ 7 milhões aos cobres públicos.

Com a retomada do processo licitatório, na segunda-feira (5) será publicada a ata do julgamento final e o resultado do certame. Em seguida, será aberto prazo recursal regulamentar.

A Prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a economicidade. Reafirma também a importância do BRT Leste-Oeste para a mobilidade urbana de Curitiba e da Região Metropolitana.”

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